1112360-12.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander reverte extinção de ação regressiva contra fraudador desconhecido em cartão de crédito; TJSP autoriza ofício à RecargaPay via art. 319 §1º CPC — útil para defesa em ações similares.
O que foi julgado
Ação regressiva do banco contra beneficiário desconhecido de fraude em cartão de crédito; processo extinto por falta de qualificação do réu; banco busca identificar fraudador via ofício à plataforma RecargaPay
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Qualificacao Reu Nao Impede Acao Art319 Cpc
Art. 319 §1º CPC autoriza propositura sem qualificação completa do réu quando dados estão sob guarda de terceiros com sigilo; TJSP reformou extinção e determinou expedição de ofício à RecargaPay.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaExtincao Por Falta Qualificacao Reu
Sentença de extinção afastada porque a exigência de qualificação prévia do réu é impossível quando dados estão sob sigilo de plataforma intermediadora, vedando acesso por meios ordinários.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc319_par1
Fundamento central que afastou a extinção: autoriza demanda sem qualificação completa do réu quando dados dependem de diligências judiciais junto a terceiros detentores de sigilo.
- TJSP1036756-45.2024.8.26.0100
Precedente da própria Corte (Rel. Daniel Issler, NJ 4.0 Turma VIII) em golpe de falso boleto que reconheceu expedição de ofício para identificar réu desconhecido — reforçou a reforma da sentença.
- TJSP1112345-43.2024.8.26.0100
Precedente análogo (Rel. Olavo Sá, NJ 4.0 Turma I) em ação de cobrança por sub-rogação contra beneficiário de fraude em cartão de crédito — sentença anulada pela mesma ratio.
Contrapontos rebatidos
- Juízo singular determinou emenda para incluir RecargaPay no polo passivo; banco recusou e foi extinto; acórdão reconheceu que expedição de ofício a terceiro detentor de dados não exige sua inclusão como réu.
- Sentença reconheceu inércia do banco em cumprir determinação de emenda; acórdão afastou essa conclusão ao verificar que a qualificação dependia de dado sob sigilo bancário inacessível sem intervenção judicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco deixou de cumprir determinação de emenda para incluir RecargaPay no polo passivo, o que gerou extinção na origem; acórdão relevou o lapso ao reconhecer que a diligência judicial independe dessa inclusão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 226/227 — extinção art. 485 I CPC
- ·manifestação fls. 222/225 — desnecessidade inclusão polo passivo
- ·determinação emenda fl. 219
- ·petição inicial — ação de cobrança contra real beneficiário da fraude
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

