Acórdão · TJSP

1112360-12.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO26 mar 2026
IndefinidoSantanderCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander reverte extinção de ação regressiva contra fraudador desconhecido em cartão de crédito; TJSP autoriza ofício à RecargaPay via art. 319 §1º CPC — útil para defesa em ações similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.038,86
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Ação regressiva do banco contra beneficiário desconhecido de fraude em cartão de crédito; processo extinto por falta de qualificação do réu; banco busca identificar fraudador via ofício à plataforma RecargaPay

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Qualificacao Reu Nao Impede Acao Art319 Cpc

    Art. 319 §1º CPC autoriza propositura sem qualificação completa do réu quando dados estão sob guarda de terceiros com sigilo; TJSP reformou extinção e determinou expedição de ofício à RecargaPay.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Extincao Por Falta Qualificacao Reu

    Sentença de extinção afastada porque a exigência de qualificação prévia do réu é impossível quando dados estão sob sigilo de plataforma intermediadora, vedando acesso por meios ordinários.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc319_par1

    Fundamento central que afastou a extinção: autoriza demanda sem qualificação completa do réu quando dados dependem de diligências judiciais junto a terceiros detentores de sigilo.

  • TJSP1036756-45.2024.8.26.0100

    Precedente da própria Corte (Rel. Daniel Issler, NJ 4.0 Turma VIII) em golpe de falso boleto que reconheceu expedição de ofício para identificar réu desconhecido — reforçou a reforma da sentença.

  • TJSP1112345-43.2024.8.26.0100

    Precedente análogo (Rel. Olavo Sá, NJ 4.0 Turma I) em ação de cobrança por sub-rogação contra beneficiário de fraude em cartão de crédito — sentença anulada pela mesma ratio.

Contrapontos rebatidos

  • Juízo singular determinou emenda para incluir RecargaPay no polo passivo; banco recusou e foi extinto; acórdão reconheceu que expedição de ofício a terceiro detentor de dados não exige sua inclusão como réu.
  • Sentença reconheceu inércia do banco em cumprir determinação de emenda; acórdão afastou essa conclusão ao verificar que a qualificação dependia de dado sob sigilo bancário inacessível sem intervenção judicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco deixou de cumprir determinação de emenda para incluir RecargaPay no polo passivo, o que gerou extinção na origem; acórdão relevou o lapso ao reconhecer que a diligência judicial independe dessa inclusão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 226/227 — extinção art. 485 I CPC
  • ·manifestação fls. 222/225 — desnecessidade inclusão polo passivo
  • ·determinação emenda fl. 219
  • ·petição inicial — ação de cobrança contra real beneficiário da fraude

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 40ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando José Cúnico
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.139,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.139,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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