Acórdão · TJSP

1103143-79.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: extratos juntados pelos próprios autores provaram transferências para contas deles mesmos, afastando fraude e responsabilidade do Bradesco — forte precedente sobre ônus da prova.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa central de atendimento: criminosos ligaram se identificando como funcionários do banco, induziram a vítima a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo operações fraudulentas (empréstimos e transferências via PIX) em seu nome.

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_falha_seguranca

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transferencia Para Conta Propria Inviabiliza Fraude

    Extratos bancários (fls. 45/47) juntados pela própria autora revelaram que os valores dos empréstimos foram transferidos para contas de titularidade dos próprios autores, inviabilizando o reconhecimento da fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Desvio Para Terceiros

    Autora não provou desvio para contas de terceiros; eventual falha em outras instituições rompe o nexo causal com o Bradesco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 afastada pois autores não demonstraram falha de segurança e os extratos indicam transferências para contas próprias, descaracterizando fraude contra o banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Operacoes Atipicas Perfil Idoso

    Tese de atipicidade das operações rejeitada por ausência de prova: extratos indicam compatibilidade com titularidade da autora e não há demonstração de que o sistema deveria ter bloqueado as operações.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373, I

    Distribuiu o ônus da prova ao autor, que não comprovou falha de segurança nem desvio para terceiros, determinando a improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelos autores mas afastada pelo tribunal diante da ausência de prova de falha e da constatação de transferências para contas próprias dos autores.

  • Art Cpc85, § 11

    Fundamento para elevação dos honorários sucumbenciais ao patamar de 12% do valor da causa em razão do desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autores invocaram Súmula 479/STJ como fortuito interno; tribunal rebateu demonstrando pelos próprios extratos dos autores que os valores foram transferidos para contas de sua titularidade, afastando o nexo de fraude.
  • Autores alegaram que fraudadores detinham dados cadastrais do banco; tribunal rejeitou por ausência de prova, destacando que a comprovação incumbia aos autores e não ao banco (prova negativa impossível).
  • Eventual redirecionamento posterior dos valores para contas em outras instituições não gera responsabilidade do Bradesco, devendo os autores acionar diretamente essas instituições.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não comprovaram falha nos mecanismos de segurança do Bradesco nem que os valores foram desviados para contas de terceiros, ônus que lhes incumbia nos termos do art. 373, I, CPC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores alegaram que fraudadores detinham dados cadastrais do banco, mas não produziram qualquer prova desse fato, cujo ônus lhes cabia.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 45/47
  • ·sentença fls. 416/420
  • ·apelação fls. 423/434
  • ·contrarrazões fls. 438/468
  • ·gratuidade deferida fl. 54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emanuel Brandão Filho
Competência
Cível
Data de autuação
8 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.321,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.321,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).