1103143-79.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Improcedência mantida: extratos juntados pelos próprios autores provaram transferências para contas deles mesmos, afastando fraude e responsabilidade do Bradesco — forte precedente sobre ônus da prova.
O que foi julgado
Golpe de falsa central de atendimento: criminosos ligaram se identificando como funcionários do banco, induziram a vítima a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo operações fraudulentas (empréstimos e transferências via PIX) em seu nome.
Resultado
ausencia_prova_falha_seguranca
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaTransferencia Para Conta Propria Inviabiliza Fraude
Extratos bancários (fls. 45/47) juntados pela própria autora revelaram que os valores dos empréstimos foram transferidos para contas de titularidade dos próprios autores, inviabilizando o reconhecimento da fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Desvio Para Terceiros
Autora não provou desvio para contas de terceiros; eventual falha em outras instituições rompe o nexo causal com o Bradesco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 afastada pois autores não demonstraram falha de segurança e os extratos indicam transferências para contas próprias, descaracterizando fraude contra o banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaOperacoes Atipicas Perfil Idoso
Tese de atipicidade das operações rejeitada por ausência de prova: extratos indicam compatibilidade com titularidade da autora e não há demonstração de que o sistema deveria ter bloqueado as operações.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373, I
Distribuiu o ônus da prova ao autor, que não comprovou falha de segurança nem desvio para terceiros, determinando a improcedência total.
- Sumula Stj479
Invocada pelos autores mas afastada pelo tribunal diante da ausência de prova de falha e da constatação de transferências para contas próprias dos autores.
- Art Cpc85, § 11
Fundamento para elevação dos honorários sucumbenciais ao patamar de 12% do valor da causa em razão do desprovimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autores invocaram Súmula 479/STJ como fortuito interno; tribunal rebateu demonstrando pelos próprios extratos dos autores que os valores foram transferidos para contas de sua titularidade, afastando o nexo de fraude.
- Autores alegaram que fraudadores detinham dados cadastrais do banco; tribunal rejeitou por ausência de prova, destacando que a comprovação incumbia aos autores e não ao banco (prova negativa impossível).
- Eventual redirecionamento posterior dos valores para contas em outras instituições não gera responsabilidade do Bradesco, devendo os autores acionar diretamente essas instituições.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não comprovaram falha nos mecanismos de segurança do Bradesco nem que os valores foram desviados para contas de terceiros, ônus que lhes incumbia nos termos do art. 373, I, CPC.
- Aproveitou: Pró-banco
Autores alegaram que fraudadores detinham dados cadastrais do banco, mas não produziram qualquer prova desse fato, cujo ônus lhes cabia.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 45/47
- ·sentença fls. 416/420
- ·apelação fls. 423/434
- ·contrarrazões fls. 438/468
- ·gratuidade deferida fl. 54
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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