Acórdão · TJSP

1093413-41.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ÁLVARO TORRES JÚNIOR28 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$32.534,95 (material+moral) por falha de monitoramento após roubo de celular — token e dispositivo reconhecido não afastaram responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 27.534,95
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo do celular da correntista seguido de acesso aos aplicativos bancários pelo meliante, com realização de transferências e contratação de empréstimos pessoais fraudulentos em curto intervalo de tempo e valores atípicos ao perfil da cliente.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.534,95
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 32.534,95

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Apos Roubo Celular

    Banco não bloqueou operações atípicas ao perfil da correntista realizadas em curto intervalo após roubo do celular; token e dispositivo reconhecido insuficientes para afastar falha de serviço.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Inseguranca Financeira

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela insegurança e intranquilidade financeira causada pelo desfalque vultoso, fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Majoracao Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Roubo Celular

    CDC art.14 §3º exige culpa exclusiva do terceiro para afastar responsabilidade; fraude bancária é fortuito interno previsto na Súmula 479 STJ, não fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Subsidiaria

    Mesmo culpa concorrente não mitiga responsabilidade objetiva do banco no CDC; acórdão afastou expressamente qualquer mitigação por comportamento da correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro alegada pelo Bradesco.

  • Art Cdc14_§3

    Exigência de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro para afastar responsabilidade — requisito não configurado, mantendo condenação integral do banco.

  • STJ1.995.458/SP

    Estabeleceu dever das instituições financeiras de monitorar transações atípicas e múltiplas operações em curto intervalo, fundamentando a falha de serviço do Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que token e dispositivo cadastrado garantiriam autenticidade; tribunal rejeitou pois o banco se absteve de avaliar perfil de consumo da correntista e não bloqueou operações atípicas em curto intervalo.
  • Banco invocou fato exclusivo de terceiro (ladrão); tribunal afastou por ser fraude bancária fato corriqueiro e previsível, configurando fortuito interno segundo Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não colacionou prova de que adotou cautelas extras para verificar regularidade das transações nem demonstrou ter avaliado o perfil de consumo da correntista, ônus que lhe cabia.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de impugnar especificamente o fato de a correntista ter comunicado o roubo na mesma data, agravando a falha de serviço por inércia após ciência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comunicação à instituição bancária fls.53/55
  • ·restituição de R$1,00 fls.152
  • ·provas colacionadas fls.149,152,154/156
  • ·sentença fls.260-273 e 296-297

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gisele Valle Monteiro da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
13 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.071,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ÁLVARO TORRES JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.071,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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