Acórdão · TJSP

1065096-15.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. ROBERTO MAC CRACKEN12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco responde solidariamente com C6 por R$10.199,97: falha no monitoramento de 3 empréstimos sequenciais atípicos em minutos; própria gerente reconheceu anormalidade; culpa concorrente rejeitada; honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.199,97
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário de instituição financeira, induzindo a vítima a realizar operações bancárias fraudulentas e permitindo a contratação de empréstimos não autorizados em seu nome.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.199,97
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 10.199,97

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Emprestimos Sequenciais Perfil

    Banco concedeu 3 empréstimos em minutos sem validação adicional; gerente reconheceu anormalidade no mesmo dia; falha objetiva no monitoramento configurada.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Confunde Com Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva do Bradesco foi afastada por se confundir com o mérito da demanda.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 20% em grau recursal por não provimento dos recursos, aplicando art. 85 §11 CPC e princípio da causalidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: responsabilidade objetiva do CDC exige excludente plena não demonstrada; fornecimento de dados por indução não afasta falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Bradesco

    Culpa concorrente afastada pois responsabilidade objetiva só cede ante excludente comprovada; bancos não se desincumbiram do ônus de provar regularidade da contratação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bradesco

    Ilegitimidade passiva confunde-se com mérito; Bradesco concedeu os empréstimos fraudulentos, sendo parte legítima.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicado para condenar ambos os bancos solidariamente.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que os bancos deveriam provar a regularidade da contratação e as excludentes de responsabilidade.

  • Art Cpc373

    Ônus probatório dos réus não cumprido: bancos não juntaram documentos comprobatórios da regularidade da contratação nem das excludentes de responsabilidade, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos alegaram que a vítima seguiu instruções e forneceu dados voluntariamente; acórdão rejeitou pois CDC exige culpa exclusiva comprovada para afastar responsabilidade objetiva, e a falha sistêmica do banco é causa concorrente determinante.
  • Bancos invocaram fato de terceiro fraudador; acórdão rebateu afirmando que fraudes são eventos previsíveis e inerentes ao risco da atividade bancária, devendo as instituições dispor de aparatos tecnológicos eficazes.
  • Bancos sustentaram regularidade da contratação com credenciais pessoais da autora; acórdão rejeitou pois não juntaram documentos aptos a comprovar a regularidade, deixando de cumprir ônus do art. 373 II CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não juntaram documentos aptos a comprovar a regularidade da contratação dos empréstimos, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não comprovaram culpa exclusiva da vítima nem outra excludente de responsabilidade objetiva, mantendo o dever de indenizar nos termos do art. 14 CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 27/28, registrado em 08/03/2024
  • ·fl. 4 da inicial — contato da gerente
  • ·sentença fls. 475/478
  • ·contratos nº 496260803, 496266668 e 496271906

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA DAL COLLETTO BUENO
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.199,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAC CRACKEN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.199,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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