1065096-15.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Bradesco responde solidariamente com C6 por R$10.199,97: falha no monitoramento de 3 empréstimos sequenciais atípicos em minutos; própria gerente reconheceu anormalidade; culpa concorrente rejeitada; honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário de instituição financeira, induzindo a vítima a realizar operações bancárias fraudulentas e permitindo a contratação de empréstimos não autorizados em seu nome.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Emprestimos Sequenciais Perfil
Banco concedeu 3 empréstimos em minutos sem validação adicional; gerente reconheceu anormalidade no mesmo dia; falha objetiva no monitoramento configurada.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Confunde Com Merito
Preliminar de ilegitimidade passiva do Bradesco foi afastada por se confundir com o mérito da demanda.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 20% em grau recursal por não provimento dos recursos, aplicando art. 85 §11 CPC e princípio da causalidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: responsabilidade objetiva do CDC exige excludente plena não demonstrada; fornecimento de dados por indução não afasta falha sistêmica do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Bradesco
Culpa concorrente afastada pois responsabilidade objetiva só cede ante excludente comprovada; bancos não se desincumbiram do ônus de provar regularidade da contratação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Bradesco
Ilegitimidade passiva confunde-se com mérito; Bradesco concedeu os empréstimos fraudulentos, sendo parte legítima.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicado para condenar ambos os bancos solidariamente.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que os bancos deveriam provar a regularidade da contratação e as excludentes de responsabilidade.
- Art Cpc373
Ônus probatório dos réus não cumprido: bancos não juntaram documentos comprobatórios da regularidade da contratação nem das excludentes de responsabilidade, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram que a vítima seguiu instruções e forneceu dados voluntariamente; acórdão rejeitou pois CDC exige culpa exclusiva comprovada para afastar responsabilidade objetiva, e a falha sistêmica do banco é causa concorrente determinante.
- Bancos invocaram fato de terceiro fraudador; acórdão rebateu afirmando que fraudes são eventos previsíveis e inerentes ao risco da atividade bancária, devendo as instituições dispor de aparatos tecnológicos eficazes.
- Bancos sustentaram regularidade da contratação com credenciais pessoais da autora; acórdão rejeitou pois não juntaram documentos aptos a comprovar a regularidade, deixando de cumprir ônus do art. 373 II CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não juntaram documentos aptos a comprovar a regularidade da contratação dos empréstimos, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não comprovaram culpa exclusiva da vítima nem outra excludente de responsabilidade objetiva, mantendo o dever de indenizar nos termos do art. 14 CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 27/28, registrado em 08/03/2024
- ·fl. 4 da inicial — contato da gerente
- ·sentença fls. 475/478
- ·contratos nº 496260803, 496266668 e 496271906
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

