Acórdão · TJSP

1062980-97.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO3 mar 2026
OutroBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Cartão furtado no exterior (Espanha): TJSP reforma sentença e condena Banco do Brasil a restituição em dobro (Tema 929/EAREsp 676.608) + R$10k moral in re ipsa, totalizando ~R$26k de condenação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 8.049,72
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto físico de cartão de crédito durante estadia no exterior (Espanha), com realização de dezenas de transações não autorizadas pelo titular, totalizando R$ 8.049,72

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 16.099,44
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 26.099,44

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earsp 676608 Tema929 Pos 30 03 2021

    Cobranças indevidas ocorreram após 30/03/2021, data de modulação do EAREsp 676.608/RS (Tema 929), tornando desnecessária prova de má-fé para repetição em dobro.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Cobranca Indevida Cartao Furtado

    Dano moral reconhecido como in re ipsa pela cobrança indevida decorrente de fraude com cartão furtado, com negativa de estorno pelo banco, dispensando prova de abalo específico.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Integral Banco Fortuito Interno Cartao Furtado

    Responsabilidade objetiva do banco reconhecida como fortuito interno, afastando culpa exclusiva ou concorrente da vítima nas transações fraudulentas com cartão furtado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Exige Ma Fe Comprovada

    Tese da sentença exigindo má-fé comprovada foi superada pelo Tema 929/STJ (EAREsp 676.608/RS), que dispensou dolo para cobranças pós-30/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Improcedente Ausencia Prova Dano Personalidade

    Sentença afastou dano moral por ausência de prova de abalo à personalidade, mas o TJSP reconheceu dano in re ipsa pela cobrança indevida decorrente de fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialRejeitada
    Autor Pleiteou Valor R15000 Dano Moral

    Valor pleiteado de R$15.000 foi reduzido para R$10.000 pelo acórdão, aplicando proporcionalidade e razoabilidade ao quantum indenizatório.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676608/RS - Tema 929

    Fixou tese de que repetição em dobro independe de má-fé do credor, sendo suficiente conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação para cobranças após 30/03/2021 foi o fator determinante para reforma da sentença.

  • TJSP1001938-66.2021.8.26.0005 - Rel. Des. Marcos Gozzo, 38ª Câmara

    Precedente da própria 38ª Câmara aplicando Tema 929 para devolução em dobro após 30/03/2021, conferindo coerência interna ao julgado e reforçando a reforma.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da repetição em dobro do indébito; sua interpretação evoluída pelo Tema 929 foi o fundamento central para reforma da sentença quanto ao ressarcimento material dobrado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou omissão do banco em bloquear transações fraudulentas; acórdão confirmou responsabilidade objetiva pelo fortuito interno, mas não discutiu detalhes técnicos do sistema antifraude.
  • Sentença exigia má-fé comprovada para repetição dobrada; acórdão afastou esse requisito pela modulação do Tema 929, aplicando a tese da boa-fé objetiva para cobranças pós-30/03/2021.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que adotou medidas adequadas de segurança para prevenir uso fraudulento de cartão furtado no exterior, resultando em responsabilidade integral pelo fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante do pagamento da fatura (fls. 44)
  • ·dezenas de transações não realizadas pelo autor (fls. 14/18)
  • ·comunicação à gerente para bloqueio do cartão (fls. 19/23)
  • ·Denúncia de la pèrdua de documents (fls. 24/25)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
7 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.099,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.099,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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