1062980-97.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Cartão furtado no exterior (Espanha): TJSP reforma sentença e condena Banco do Brasil a restituição em dobro (Tema 929/EAREsp 676.608) + R$10k moral in re ipsa, totalizando ~R$26k de condenação.
O que foi julgado
Furto físico de cartão de crédito durante estadia no exterior (Espanha), com realização de dezenas de transações não autorizadas pelo titular, totalizando R$ 8.049,72
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earsp 676608 Tema929 Pos 30 03 2021
Cobranças indevidas ocorreram após 30/03/2021, data de modulação do EAREsp 676.608/RS (Tema 929), tornando desnecessária prova de má-fé para repetição em dobro.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Cobranca Indevida Cartao Furtado
Dano moral reconhecido como in re ipsa pela cobrança indevida decorrente de fraude com cartão furtado, com negativa de estorno pelo banco, dispensando prova de abalo específico.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Integral Banco Fortuito Interno Cartao Furtado
Responsabilidade objetiva do banco reconhecida como fortuito interno, afastando culpa exclusiva ou concorrente da vítima nas transações fraudulentas com cartão furtado.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Exige Ma Fe Comprovada
Tese da sentença exigindo má-fé comprovada foi superada pelo Tema 929/STJ (EAREsp 676.608/RS), que dispensou dolo para cobranças pós-30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Improcedente Ausencia Prova Dano Personalidade
Sentença afastou dano moral por ausência de prova de abalo à personalidade, mas o TJSP reconheceu dano in re ipsa pela cobrança indevida decorrente de fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialRejeitadaAutor Pleiteou Valor R15000 Dano Moral
Valor pleiteado de R$15.000 foi reduzido para R$10.000 pelo acórdão, aplicando proporcionalidade e razoabilidade ao quantum indenizatório.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676608/RS - Tema 929
Fixou tese de que repetição em dobro independe de má-fé do credor, sendo suficiente conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação para cobranças após 30/03/2021 foi o fator determinante para reforma da sentença.
- TJSP1001938-66.2021.8.26.0005 - Rel. Des. Marcos Gozzo, 38ª Câmara
Precedente da própria 38ª Câmara aplicando Tema 929 para devolução em dobro após 30/03/2021, conferindo coerência interna ao julgado e reforçando a reforma.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro do indébito; sua interpretação evoluída pelo Tema 929 foi o fundamento central para reforma da sentença quanto ao ressarcimento material dobrado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou omissão do banco em bloquear transações fraudulentas; acórdão confirmou responsabilidade objetiva pelo fortuito interno, mas não discutiu detalhes técnicos do sistema antifraude.
- Sentença exigia má-fé comprovada para repetição dobrada; acórdão afastou esse requisito pela modulação do Tema 929, aplicando a tese da boa-fé objetiva para cobranças pós-30/03/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que adotou medidas adequadas de segurança para prevenir uso fraudulento de cartão furtado no exterior, resultando em responsabilidade integral pelo fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante do pagamento da fatura (fls. 44)
- ·dezenas de transações não realizadas pelo autor (fls. 14/18)
- ·comunicação à gerente para bloqueio do cartão (fls. 19/23)
- ·Denúncia de la pèrdua de documents (fls. 24/25)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

