1053026-63.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenado por fortuito interno (mudança de certificado não detectada + operações atípicas); Itaú absolvido por operações compatíveis com perfil da correntista — caso exemplar de split de responsabilidade entre corréus.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por representante da Nu Pagamentos, que a induziu a fornecer dados bancários; fraudadores então contrataram empréstimo e realizaram transferências via Pix sem autorização da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Nu Pagamentos Operacoes Atipicas
Mudança de certificado no momento da contratação não detectada como atípica pelo sistema do Nu Pagamentos, somada a extratos demonstrando ausência de histórico de empréstimos e Pix de alto valor — fortuito interno configurado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Angustia Perturbacao
Fatos ultrapassam mero aborrecimento; acórdão fixou R$10.000 aplicando proporcionalidade e razoabilidade com base no REsp 318379-MG, reduzindo o pedido de R$15.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaItau Sem Falha Transacoes Compativeis Com Perfil
Operações do Itaú realizadas a partir do dispositivo cadastrado da autora e compatíveis com histórico de contratações de crediário anteriores — ausência de falha detectável afastou responsabilidade.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Registros MED
Registros do MED são obrigação do Mercado Pago (conta destino dos valores), não dos corréus remanescentes — prova impertinente ao desate da lide.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contra Banco Itau
Sem falha na prestação de serviços do Itaú demonstrada — transações compatíveis com perfil da correntista afastam dever de indenizar dano moral.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação do Nu Pagamentos: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias — aplicada diretamente para declarar inexigibilidade do empréstimo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em relação de consumo, aplicada ao Nu Pagamentos e expressamente afastada em relação ao Itaú por ausência de falha.
- STJ318379-MG
Parâmetro de fixação do quantum do dano moral: proporcionalidade e razoabilidade — utilizado para reduzir o pedido de R$15.000 para R$10.000.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram falha do Itaú por permitir transferências não autorizadas; acórdão rebateu demonstrando que o crediário já havia sido contratado três vezes antes e o dispositivo era o cadastrado — ausência de sinal atípico detectável.
- Autores sustentaram cerceamento por não requisição dos registros do MED; acórdão rebateu que os valores foram transferidos para conta vinculada ao Mercado Pago, sendo este o responsável pelo acionamento do mecanismo — prova impertinente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nu Pagamentos não juntou documentos comprovando que a adesão da autora ao contrato ocorreu com regularidade e que foram adotadas todas as cautelas — ônus probatório não cumprido, resultando em condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 232/238 conta autora Nu
- ·documentos fls. 187 mudança certificado
- ·fls. 340, 344 e 347 crediário anterior
- ·documentos fls. 318 empréstimo aparelho cadastrado
- ·fls. 249 contato banco validação facial
- ·fls. 373 e 377/378 acordo Mercado Pago
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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