1052406-04.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco C6 reformou improcedência total: biometria+geolocalização validam contrato; transferências via Bradesco por conta da própria vítima configuram fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ.
O que foi julgado
Vítima contratou empréstimo consignado (com biometria e geolocalização válidas) e, após receber o crédito de R$ 9.200,00 em conta de outra instituição, foi abordada por fraudadores que se passavam por funcionários de banco ('falsa central'), sendo induzida a transferir os valores a terceiros via TED e PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_improcedencia_total
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencia Por Conta Propria Outra Instituicao
Transferências a fraudadores feitas pela própria autora via Bradesco, instituição diversa do réu, rompem nexo causal e configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do Banco C6.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Biometria Geolocalizacao Afasta Nulidade
CCB, selfie biométrica e geolocalização compatível com endereço residencial comprovaram validade formal da contratação, afastando nulidade pretendida.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia Total
Provimento total do recurso do banco impôs inversão da sucumbência, com honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa a cargo da autora.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno; ato lesivo (transferências) praticado pela própria consumidora em instituição diversa configura fortuito externo, inaplicável ao réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Ausencia Nexo Causal
Banco comprovou contratação válida por biometria e geolocalização; nexo causal rompido por ato da própria consumidora em instituição diversa, afastando responsabilidade objetiva CDC.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Tribunal afastou expressamente a Súmula 479/STJ por inaplicabilidade: fortuito externo (transferências pela própria vítima em outra instituição) versus fortuito interno que a súmula pressupõe.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora (Art. 14, §3º, II, CDC) foi acolhida para fundamentar improcedência total e afastar qualquer condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que documentos foram obtidos mediante engano, mas banco apresentou CCB, selfie biométrica e geolocalização compatível com endereço residencial, comprovando regularidade formal.
- Autora alegou cessão forçada a terceiros, mas BO não mencionou cessão ou transferências, nenhum instrumento de cessão foi juntado, e a demora de dois anos no ajuizamento afastou verossimilhança.
- Autora invocou Súmula 479/STJ (fortuito interno), mas tribunal afastou: transferências foram feitas pela própria autora a partir do Bradesco, sem qualquer ingerência do Banco C6, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou instrumentos de cessão de crédito, conversas com fraudadores ou qualquer prova do contexto da fraude na contratação, desautorizando inversão do ônus da prova.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 90125754013 (fls. 97 e 162/175)
- ·selfie biométrica da autora (fl. 176)
- ·dados de geolocalização e IP (fls. 99/100)
- ·comprovação do TED de R$ 9.200,00 (fl. 179)
- ·extrato da autora (fl. 50; evento 1, DOC11)
- ·BO elaborado em setembro de 2023 (evento 1, PET1)
- ·petição inicial (evento 1, PET1)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> PRSPRV01S
Inteiro teor
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