Acórdão · TJSP

1052015-38.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA7 abr 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª CDPriv reforma sentença e julga improcedente: culpa exclusiva do consumidor (art.14§3ºII CDC) — autora seguiu instruções de golpista via WhatsApp não oficial, completou contratação de empréstimo consignado pelo próprio dispositivo e transferiu R$9.867,42 a terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 9.867,42
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por atendente de central de cancelamento de empréstimo consignado, obteve documento de identidade da vítima, induziu-a a completar contratação eletrônica de empréstimo e a transferir o valor emprestado para conta de terceiro (CONSULTORA BRASIL SOLUÇÕES).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_reforma_sentenca

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 II CDC

    Autora completou todas as etapas da contratação eletrônica pelo próprio Samsung vinculado ao seu número e DDD de Campinas, e transferiu o valor via TED a terceiro sem relação com o banco, rompendo o nexo causal por culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Consignado

    Preliminar rejeitada pois o banco, como responsável pelo empréstimo consignado impugnado, é parte legítima; responsabilidade é questão de mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Emprestimo Consignado Nao Autorizado

    Tese rejeitada pois não demonstrado vazamento de dados nem falha no monitoramento do perfil transacional; dossiê de contratação comprova que a autora executou pessoalmente todas as etapas do procedimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Emprestimo Indevido Desconto Beneficio

    Prejudicado pela improcedência total da demanda após reforma da sentença.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobrada Art42 CDC

    Prejudicado pela improcedência total da demanda após reforma da sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_par3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco.

  • TJSP1001473-37.2023.8.26.0474

    Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) em golpe do falso empréstimo — culpa exclusiva do consumidor, fortuito interno não caracterizado, usado para uniformizar a reforma.

  • TJSP1000568-83.2023.8.26.0554

    Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Claudia Calbucci Renaux) em golpe do PIX com falsa atendente — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afastou alegação de omissão do banco na análise do perfil transacional por ausência de provas — autora não juntou extratos anteriores nem integralidade das conversas, impedindo demonstrar atipicidade.
  • Acórdão expressamente rechaçou a tese de vazamento de dados pelo banco, pois o dossiê de contratação demonstra que a autora própria forneceu o documento de identidade e executou as etapas de adesão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos bancários anteriores à fraude nem integralidade das conversas, impossibilitando demonstrar operação atípica ou falha no monitoramento do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dossiê de contratação fls.224/226
  • ·imagem WhatsApp link fls.05
  • ·extrato transferências fls.06 dias 16 e 17/10/2023
  • ·boletim de ocorrência registrado na delegacia

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
6 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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