1052015-38.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 24ª CDPriv reforma sentença e julga improcedente: culpa exclusiva do consumidor (art.14§3ºII CDC) — autora seguiu instruções de golpista via WhatsApp não oficial, completou contratação de empréstimo consignado pelo próprio dispositivo e transferiu R$9.867,42 a terceiro.
O que foi julgado
Golpista se passou por atendente de central de cancelamento de empréstimo consignado, obteve documento de identidade da vítima, induziu-a a completar contratação eletrônica de empréstimo e a transferir o valor emprestado para conta de terceiro (CONSULTORA BRASIL SOLUÇÕES).
Resultado
improcedencia_total_reforma_sentenca
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 II CDC
Autora completou todas as etapas da contratação eletrônica pelo próprio Samsung vinculado ao seu número e DDD de Campinas, e transferiu o valor via TED a terceiro sem relação com o banco, rompendo o nexo causal por culpa exclusiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - PreliminarNeutroRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Consignado
Preliminar rejeitada pois o banco, como responsável pelo empréstimo consignado impugnado, é parte legítima; responsabilidade é questão de mérito.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Emprestimo Consignado Nao Autorizado
Tese rejeitada pois não demonstrado vazamento de dados nem falha no monitoramento do perfil transacional; dossiê de contratação comprova que a autora executou pessoalmente todas as etapas do procedimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Emprestimo Indevido Desconto Beneficio
Prejudicado pela improcedência total da demanda após reforma da sentença.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobrada Art42 CDC
Prejudicado pela improcedência total da demanda após reforma da sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_par3_II
Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco.
- TJSP1001473-37.2023.8.26.0474
Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) em golpe do falso empréstimo — culpa exclusiva do consumidor, fortuito interno não caracterizado, usado para uniformizar a reforma.
- TJSP1000568-83.2023.8.26.0554
Precedente da mesma 24ª Câmara (Rel. Claudia Calbucci Renaux) em golpe do PIX com falsa atendente — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reforçando a tese de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afastou alegação de omissão do banco na análise do perfil transacional por ausência de provas — autora não juntou extratos anteriores nem integralidade das conversas, impedindo demonstrar atipicidade.
- Acórdão expressamente rechaçou a tese de vazamento de dados pelo banco, pois o dossiê de contratação demonstra que a autora própria forneceu o documento de identidade e executou as etapas de adesão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou extratos bancários anteriores à fraude nem integralidade das conversas, impossibilitando demonstrar operação atípica ou falha no monitoramento do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dossiê de contratação fls.224/226
- ·imagem WhatsApp link fls.05
- ·extrato transferências fls.06 dias 16 e 17/10/2023
- ·boletim de ocorrência registrado na delegacia
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

