Acórdão · TJSP

1046887-85.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Celular furtado; Bradesco e Recargapay condenados solidariamente por R$36.050 em empréstimos fraudulentos + R$10.000 dano moral; Súmula 479 STJ aplicada; fortuito interno afastou excludente CDC art.14§3II.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 36.050,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Celular da vítima furtado; criminosos acessaram aplicativos do Banco Bradesco e da Recargapay instalados no aparelho, contrataram quatro empréstimos no valor total de R$ 36.050,00 e efetuaram transferências via Pix para terceiros

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Celular Furtado

    Operações nitidamente atípicas (4 empréstimos no mesmo dia do furto, fora do perfil) não foram bloqueadas; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Solidaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido em reforma da sentença; ambas as requeridas falharam na segurança, transtornos ultrapassaram mero aborrecimento; R$10.000 fixados solidariamente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção: banco deve permanecer no polo passivo para verificação de responsabilidade pela falha de segurança atribuída à instituição.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Furto Celular

    Excludente do art.14§3II CDC afastada; responsabilidade objetiva (Súmula 479) não admite excludente por culpa do consumidor em fraude de fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Vitima

    Culpa concorrente afastada pois a falha do banco foi predominante; operações atípicas não foram bloqueadas, imputando ao banco a responsabilidade integral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Furto Terceiro

    Nexo causal reconhecido: falha de segurança de ambas as instituições é causa suficiente do dano moral, independentemente de o furto ter sido praticado por terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todas as excludentes invocadas pelo réu e sustentou a manutenção da inexigibilidade dos débitos.

  • STJ1.199.782-PR

    Uniformização STJ pela sistemática de repetitivos: bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado expressamente pelo relator para fundar a condenação.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente invocada pelo banco e expressamente afastada pelo tribunal, consolidando que a culpa exclusiva do consumidor não se aplica a fraudes de fortuito interno em operações bancárias.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora foi responsável pelo sucesso da fraude (CDC art.14§3II); tribunal rejeitou invocando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por fortuito interno, irrelevante discutir culpa da vítima.
  • Sentença isentou Recargapay por ser mera intermediária; tribunal reformou ao reconhecer que seus mecanismos de segurança não obstaram acesso criminoso à conta, caracterizando falha de serviço solidária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seus mecanismos antifraude atuaram diante de operações nitidamente atípicas; ônus de provar a adequação do serviço (CDC) não cumprido, resultando em manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls.21 (4 empréstimos R$36.050)
  • ·Pix fls.22/23, 25/26, 29, 30/36
  • ·BO fls.14/18
  • ·reclamação administrativa fls.37/44
  • ·tutela de urgência fls.86/88

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
Competência
Cível
Data de autuação
27 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.995,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.995,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).