Acórdão · TJSP

1045385-35.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel25ª CDPrivRel. ANA LUIZA VILLA NOVA24 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil obteve redução do dano moral de R$7.125 para R$2.000 em desconto único de seguro não contratado (R$67,30) em conta de pensionista; restituição em dobro mantida via Tema 929 STJ; seguradora perdeu prazo recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 67,30
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Desconto indevido em conta corrente de benefício previdenciário referente a prêmio de seguro não contratado pela autora, sem qualquer autorização ou anuência da consumidora pensionista

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 134,60
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.134,60

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Assinado Seguro

    Réus apresentaram apenas certificado sem assinatura, insuficiente para provar adesão; ônus probatório não cumprido pelos réus, configurando cobrança sem respaldo contratual

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Unico Desconto

    Dano moral in re ipsa mantido, mas valor reduzido de 5 SM (~R$7.125) para R$2.000 por se tratar de evento único, aplicando precedentes da própria 25ª Câmara TJSP

    Requisitos
    Operacao AtipicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Cadeia Consumo

    Descontos efetivados diretamente na conta do banco vinculam-no à relação material; responsabilidade solidária objetiva de toda a cadeia de consumo (arts. 7º, 25 §1º e 34 CDC)

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Agente Mandatario

    Banco é parte da cadeia de consumo e efetuou os débitos diretamente na conta; tese de mero mandatário afastada pela responsabilidade solidária CDC

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Debito Autorizado Convenente Febraban

    Autorização de convenente via FEBRABAN não transfere ao consumidor o risco do sistema de cobrança; banco responde pela segurança e regularidade das operações

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Mafe

    Tema 929 STJ dispensa comprovação de má-fé; conduta contrária à boa-fé objetiva basta; modulação não afasta direito pois desconto ocorreu após 31/03/2021 e não há engano justificável

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento direto para restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente de má-fé, aplicado ao caso

  • Tema Stj929

    Firmou que repetição em dobro independe de dolo ou má-fé quando há conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação a partir de 31/03/2021 não prejudicou autora pois desconto foi posterior e sem engano justificável

  • TJSP1002419-54.2024.8.26.0189

    Precedente da própria 25ª Câmara (Rel. Hugo Crepaldi) fixando R$2.000 em caso análogo de desconto único de seguro não contratado; usado para reduzir indenização de 5 SM para R$2.000

Contrapontos rebatidos

  • Seguradora apresentou certificado de seguro (fl. 144) alegando ciência da autora, mas o acórdão rejeitou por ausência de assinatura física ou eletrônica, sem prova de adesão expressa e individual
  • Banco alegou ser mero agente financeiro/mandatário do convenente sem responsabilidade solidária; acórdão rejeitou porque os débitos foram lançados diretamente na conta mantida pelo banco, vinculando-o à relação material

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não apresentaram proposta assinada, gravação telefônica válida ou qualquer documento idôneo comprovando adesão da autora; ônus probatório descumprido pelos réus favoreceu integralmente a consumidora

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco impugnou a gratuidade com alegações genéricas sem elementos objetivos; ônus de demonstrar capacidade financeira da autora não cumprido, mantendo a isenção

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 18/19 - débito R$67,30 Aspecir-União em 04/09/2024
  • ·certificado de seguro fl. 144 sem assinatura
  • ·declaração hipossuficiência econômica autora
  • ·sentença fls. 216/221

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.067,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUIZA VILLA NOVA
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.067,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Seguro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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