Acórdão · TJSP

1045293-93.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
IndefinidoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra mantido na obrigação de cessar consultas ao SCR sem autorização (38 episódios); dano moral e litigância de má-fé afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Caso não envolve golpe bancário direto: trata-se de consultas não autorizadas ao SCR (Sistema de Informações de Crédito) pelo Banco Safra, sem autorização do titular. Menção periférica a golpe do falso advogado e invasão de Facebook, mas sem nexo causal com o banco réu.

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_inscricao_cadastro_restritivo_e_ausencia_conduta_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consultas Scr Sem Autorizacao Ilegais

    Banco não comprovou autorização para 38 consultas ao SCR; inversão do ônus probatório (CDC) e Resolução CMN 5.037/2022 art. 12 determinaram manutenção da obrigação de fazer.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Inscricao Restritiva E Conduta Vexatoria

    Dano moral afastado por ausência de inscrição em cadastro de proteção ao crédito e de conduta vexatória; meros dissabores não configuram dano indenizável.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Condenacao Litigancia Ma Fe

    Pedido de litigância de má-fé rejeitado pois banco apenas negou vínculo contratual com o autor, sem conduta temerária ou alteração da verdade dos fatos (art. 80 e 81 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Banco Contesta Idoneidade Planilha Bcb

    Impugnação do banco à planilha do BCB rejeitada: código RDR no rodapé do documento corresponde ao anexo do e-mail oficial do Banco Central, tornando verossímil sua origem.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcinversão do ônus probandi — relação consumerista

    Inverteu o ônus da prova impondo ao banco comprovar a autorização para as consultas ao SCR, determinando a manutenção da obrigação de fazer.

  • Art Cpcart. 80 e 81 CPC

    Afastou a condenação por litigância de má-fé por não verificadas as hipóteses legais, protegendo o banco de multa e sanções processuais.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a alegação de que o banco teria prestado informação inverídica a órgão fiscalizador, esclarecendo que a mera afirmação de ausência de negócio jurídico não configura fraude ao sistema regulatório nem litigância de má-fé.
  • O acórdão reconheceu expressamente que nada nos autos evidencia que o banco seja responsável pelo golpe do falso advogado ou pela invasão do Facebook do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documento demonstrando autorização do titular para as 38 consultas ao SCR, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido e decisivo para a procedência da obrigação de fazer.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·planilha fls. 41/43 com código RDR2025_076881_D
  • ·e-mail BCB fls. 37 — histórico acessos SCR CPF
  • ·relatório BCB fls. 36/49 — 38 consultas SCR
  • ·prints fls. 24/26 — golpe falso advogado
  • ·prints fls. 27/30 — invasão Facebook
  • ·manifestação réu fls. 51 — sem vínculo com CPF

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 35ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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