1045293-93.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Safra mantido na obrigação de cessar consultas ao SCR sem autorização (38 episódios); dano moral e litigância de má-fé afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Caso não envolve golpe bancário direto: trata-se de consultas não autorizadas ao SCR (Sistema de Informações de Crédito) pelo Banco Safra, sem autorização do titular. Menção periférica a golpe do falso advogado e invasão de Facebook, mas sem nexo causal com o banco réu.
Resultado
ausencia_inscricao_cadastro_restritivo_e_ausencia_conduta_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsultas Scr Sem Autorizacao Ilegais
Banco não comprovou autorização para 38 consultas ao SCR; inversão do ônus probatório (CDC) e Resolução CMN 5.037/2022 art. 12 determinaram manutenção da obrigação de fazer.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Inscricao Restritiva E Conduta Vexatoria
Dano moral afastado por ausência de inscrição em cadastro de proteção ao crédito e de conduta vexatória; meros dissabores não configuram dano indenizável.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCondenacao Litigancia Ma Fe
Pedido de litigância de má-fé rejeitado pois banco apenas negou vínculo contratual com o autor, sem conduta temerária ou alteração da verdade dos fatos (art. 80 e 81 CPC).
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaBanco Contesta Idoneidade Planilha Bcb
Impugnação do banco à planilha do BCB rejeitada: código RDR no rodapé do documento corresponde ao anexo do e-mail oficial do Banco Central, tornando verossímil sua origem.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcinversão do ônus probandi — relação consumerista
Inverteu o ônus da prova impondo ao banco comprovar a autorização para as consultas ao SCR, determinando a manutenção da obrigação de fazer.
- Art Cpcart. 80 e 81 CPC
Afastou a condenação por litigância de má-fé por não verificadas as hipóteses legais, protegendo o banco de multa e sanções processuais.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou a alegação de que o banco teria prestado informação inverídica a órgão fiscalizador, esclarecendo que a mera afirmação de ausência de negócio jurídico não configura fraude ao sistema regulatório nem litigância de má-fé.
- O acórdão reconheceu expressamente que nada nos autos evidencia que o banco seja responsável pelo golpe do falso advogado ou pela invasão do Facebook do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer documento demonstrando autorização do titular para as 38 consultas ao SCR, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido e decisivo para a procedência da obrigação de fazer.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·planilha fls. 41/43 com código RDR2025_076881_D
- ·e-mail BCB fls. 37 — histórico acessos SCR CPF
- ·relatório BCB fls. 36/49 — 38 consultas SCR
- ·prints fls. 24/26 — golpe falso advogado
- ·prints fls. 27/30 — invasão Facebook
- ·manifestação réu fls. 51 — sem vínculo com CPF
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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