1041785-40.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
Golpe do falso leilão (TED R$44.825): TJSP-38ª condena Santander por abertura irregular de conta destinatária e omissão no bloqueio (Circular BCB 3.335/2006), restituindo R$22.395,91 + R$10k moral — precedente útil para defesa do banco remetente e para ataque ao banco destinatário.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima participou de leilão falso de veículo (FIAT FIORINO), arrematou pelo valor de R$44.825,00 e realizou TED para conta fraudulenta mantida no Banco Santander, seguindo orientações recebidas pelo WhatsApp.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Irregular Conta Destinataria Ted
Banco não comprovou regularidade na abertura da conta destinatária e não bloqueou integralmente a TED após ciência da fraude, configurando falha objetiva; valor remanescente de R$22.395,91 devido.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Conta Destinataria
Causa de pedir inclui abertura e manutenção irregular da conta, sujeitando o banco destinatário aos efeitos do provimento jurisdicional; sentença anulada e mérito julgado com base no art. 1.013 §3º I CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Falha Servico Bancario
Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha do serviço; culpa concorrente da vítima não afasta a indenização pois CDC exige culpa exclusiva como excludente; fixado em R$10.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ted Sem Cautela
Banco não demonstrou regularidade da abertura da conta e não juntou documentos; culpa concorrente não exclui responsabilidade objetiva sob o CDC — apenas culpa exclusiva seria excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Destinatario
Causa de pedir centrada na abertura e manutenção irregular da conta fraudulenta vincula o banco destinatário ao polo passivo, tornando a ilegitimidade insustentável.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1006644-04.2023.8.26.0529
Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 04/02/2025) fixou que ônus da prova da abertura regular da conta cabe ao banco e responsabilidade objetiva por fortuito interno — citado como paradigma central da decisão.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes decorrentes de falhas na prestação de serviços — fundamento axial da condenação do banco destinatário.
- Art Cpc429 II
Ônus da prova da autenticidade da abertura da conta recai sobre o banco; banco não juntou nenhum documento, sendo este silêncio probatório decisivo para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por realizar TED sem cautela; acórdão rejeitou porque CDC art. 14 §3º II exige culpa exclusiva (não concorrente) para afastar responsabilidade objetiva, e a falha na abertura da conta é imputável ao banco.
- Banco defendeu ausência de responsabilidade por ato de terceiro; acórdão afastou porque a abertura irregular da conta é fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Santander não apresentou qualquer documento demonstrando a regularidade da abertura da conta destinatária, ônus que lhe competia por força do art. 429 II CPC, resultando em condenação pela falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não justificou sua omissão em bloquear a integralidade do montante transferido após ciência da fraude, descumprindo o art. 4º da Circular BCB 3.335/2006, o que gerou o dever de restituir o valor remanescente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado em 02.02.2022
- ·TED de R$44.825 em 01.02.2022
- ·contrarrazões fls. 285/288
- ·contestação fls. 70/77
- ·sentença fls. 259/262
- ·acordo com RGB fls. 254
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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