Acórdão · TJSP

1041740-38.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA27 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por invasão via dispositivo não autorizado (IP estranho, 17:35–18:17): empréstimo R$84k + Pix R$17,9k; Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF; dano moral R$10k mantido; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Acesso por dispositivo não autorizado à conta do correntista, com contratação de empréstimo de R$ 84.397,22 e transferências via Pix totalizando R$ 17.899,99, sem participação da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.899,99
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.899,99

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Dispositivo Nao Autorizado

    Tese do banco de fortuito externo/culpa da vítima foi rejeitada: acórdão confirmou falha no controle do dispositivo autorizador e omissão no monitoramento de operações atípicas, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Abalo Extrapatrimonial Conta Devassada

    Pedido do banco para afastar ou reduzir dano moral rejeitado; R$10.000 mantido por razoabilidade, proporcionalidade e caráter dúplice compensatório-sancionatório.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais 15 Porcento

    Honorários majorados de 10% para 15% por força do art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do recurso do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria Senha

    Banco alegou inserção de senha e biometria e movimentação da conta pelo autor no mesmo dia, mas acórdão afastou culpa exclusiva pela falha no controle do dispositivo não autorizado e ausência de monitoramento.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Status Quo Ante Devolucao Emprestimo

    Pedido de retorno ao status quo ante com restituição do empréstimo pelo autor rejeitado porque parte do valor foi desviada pelo golpista, exigindo resgate de aplicação financeira pelo autor para quitar o saldo devedor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma: responsabilidade objetiva da IF por contratação de mútuo e movimentações atípicas alheias ao padrão do consumidor; aplicado diretamente ao caso de empréstimo fraudulento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando que o banco responde pelos defeitos na prestação independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que contrato foi celebrado com senha e biometria válidas, mas acórdão rebateu que a ausência de controle sobre o dispositivo não autorizado (IP estranho) e a omissão no monitoramento de operações atípicas afastam a culpa exclusiva da vítima.
  • Banco pediu que autor restituísse o valor do empréstimo se fraude confirmada, mas acórdão rejeitou porque parte dos valores já havia sido desviada pelo golpista para terceiros, obrigando o autor a resgatar aplicação financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que seu sistema de segurança era adequado para identificar e bloquear acesso por dispositivo não autorizado, ônus que lhe competia como fornecedor; a omissão confirmou a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 255/279 — operações 17:35 às 18:17
  • ·IP 45.183.189.227 fls. 280
  • ·transferências Pix fl. 242 — R$17.899,99
  • ·razões apelação fls. 753/769
  • ·contrarrazões fls. 775/778
  • ·sentença fls. 363/366

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 14ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Christopher Alexander Roisin
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.664,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.664,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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