1041740-38.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por invasão via dispositivo não autorizado (IP estranho, 17:35–18:17): empréstimo R$84k + Pix R$17,9k; Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF; dano moral R$10k mantido; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Acesso por dispositivo não autorizado à conta do correntista, com contratação de empréstimo de R$ 84.397,22 e transferências via Pix totalizando R$ 17.899,99, sem participação da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Dispositivo Nao Autorizado
Tese do banco de fortuito externo/culpa da vítima foi rejeitada: acórdão confirmou falha no controle do dispositivo autorizador e omissão no monitoramento de operações atípicas, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaAbalo Extrapatrimonial Conta Devassada
Pedido do banco para afastar ou reduzir dano moral rejeitado; R$10.000 mantido por razoabilidade, proporcionalidade e caráter dúplice compensatório-sancionatório.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais 15 Porcento
Honorários majorados de 10% para 15% por força do art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do recurso do banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Senha
Banco alegou inserção de senha e biometria e movimentação da conta pelo autor no mesmo dia, mas acórdão afastou culpa exclusiva pela falha no controle do dispositivo não autorizado e ausência de monitoramento.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaStatus Quo Ante Devolucao Emprestimo
Pedido de retorno ao status quo ante com restituição do empréstimo pelo autor rejeitado porque parte do valor foi desviada pelo golpista, exigindo resgate de aplicação financeira pelo autor para quitar o saldo devedor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma: responsabilidade objetiva da IF por contratação de mútuo e movimentações atípicas alheias ao padrão do consumidor; aplicado diretamente ao caso de empréstimo fraudulento.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando que o banco responde pelos defeitos na prestação independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que contrato foi celebrado com senha e biometria válidas, mas acórdão rebateu que a ausência de controle sobre o dispositivo não autorizado (IP estranho) e a omissão no monitoramento de operações atípicas afastam a culpa exclusiva da vítima.
- Banco pediu que autor restituísse o valor do empréstimo se fraude confirmada, mas acórdão rejeitou porque parte dos valores já havia sido desviada pelo golpista para terceiros, obrigando o autor a resgatar aplicação financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que seu sistema de segurança era adequado para identificar e bloquear acesso por dispositivo não autorizado, ônus que lhe competia como fornecedor; a omissão confirmou a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 255/279 — operações 17:35 às 18:17
- ·IP 45.183.189.227 fls. 280
- ·transferências Pix fl. 242 — R$17.899,99
- ·razões apelação fls. 753/769
- ·contrarrazões fls. 775/778
- ·sentença fls. 363/366
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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