1040018-88.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
Banco condenado a restituir R$37.099,54 por falha de monitoramento em fraude falsa-central contra idoso aposentado; dano moral afastado por culpa concorrente — precedente útil para defesa em recursos e para ataque em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autor idoso aposentado foi contatado por interlocutor que se passou por atendente do banco, forneceu dados pessoais e senha, resultando em PIX, empréstimo fraudulento e compra no cartão
Resultado
culpa_concorrente_vitima_fornecimento_credenciais
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Operações totalizando R$37.099,54 em único dia destoavam gritantemente do perfil de correntista com movimentações inferiores a R$200,00, configurando defeito do serviço por ausência de monitoramento e bloqueio automático.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Fornecimento voluntário de credenciais pelo autor configura culpa concorrente relevante que torna o episódio mero dissabor, afastando dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Parcial
Provimento parcial com banco sucumbindo na maior parte do pedido material justificou inversão da sucumbência e fixação de honorários em 15% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Senha
Falha rejeitada porque a atipicidade gritante das operações demonstrou falha concorrente do banco, impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima como excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Idoso
Dano moral afastado porque a culpa concorrente do autor ao fornecer credenciais sem verificação mínima configurou contribuição relevante ao abalo, configurando mero dissabor cotidiano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco pela fraude praticada por terceiro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço bancário por ausência de monitoramento proativo.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente pleiteada pelo banco (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) expressamente afastada por reconhecimento de falha concorrente do banco no monitoramento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações ocorreram com autenticação por senha antes de qualquer comunicação de fraude e sem falha nos mecanismos de segurança; acórdão rejeitou afirmando que autenticação não exime monitoramento de perfil transacional.
- Banco sustentou que engenharia social constitui fortuito externo afastando Súmula 479/STJ; acórdão reconheceu falha compartilhada e enquadrou o evento como fortuito interno inerente ao risco da atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter implementado monitoramento proativo e bloqueio automático de operações atípicas, ônus que pesou decisivamente para sua condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas cartão (fls. 43/44 e 52/64)
- ·movimentações bancárias (fls. 36/42)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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