1036935-34.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP/38ª Câmara declara inexistência de relação jurídica por ausência de logs técnicos (IP, biometria, geolocalização), mas nega dano moral por falta de movimentações, negativação ou desvio produtivo comprovado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Abertura indevida de conta digital em nome da consumidora sem seu consentimento, possivelmente mediante uso de dados pessoais obtidos por terceiros fraudadores, identificada via Relatório CCS do Bacen.
Resultado
ausencia_movimentacao_financeira_negativacao_ou_abalo_concreto_sem_desvio_produtivo_comprovado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Digital Sem Consentimento Nus Probatorio Nao Atendido
Banco não apresentou IP, logs de autenticação, geolocalização nem biometria dinâmica; documentos unilaterais foram insuficientes para comprovar consentimento válido da consumidora.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Movimentacao Negativacao Ou Desvio Produtivo Configurado
Ausência de movimentações financeiras, negativação e prova de esforço administrativo afastou dano moral, beneficiando o banco ao evitar condenação indenizatória.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Abertura Conta Sem Consentimento
Tese de dano moral in re ipsa rejeitada pois não houve efeitos concretos à honra, imagem ou tranquilidade da autora, nem desvio produtivo comprovado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova transferiu ao banco o dever de comprovar autenticidade da contratação digital, sendo a ausência de logs técnicos determinante para reconhecer a inexistência da relação jurídica.
- TJSP1031257-49.2025.8.26.0002
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) consolidou que prints unilaterais sem IP/logs/biometria não provam anuência e que dano moral não se configura sem negativação ou desvio produtivo — citado expressamente como fundamento.
- TJSP1158195-23.2024.8.26.0100
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão) fixou que ausência de geolocalização, IP e dados complementares impede reconhecimento da regularidade da contratação digital.
Contrapontos rebatidos
- A sentença a quo havia usado o e-mail coincidente como indicativo de regularidade, mas o acórdão rebateu afirmando que dado pessoal em documento não impede utilização indevida por terceiros fraudadores.
- A autora alegou dano moral indenizável pela abertura indevida; o banco/acórdão rebateu com ausência de cobrança, negativação, movimentações e iniciativa administrativa da consumidora, afastando ultrapassagem do mero dissabor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou registros técnicos (IP, geolocalização, logs de autenticação, biometria dinâmica) exigidos após inversão do ônus, o que determinou o reconhecimento da inexistência da relação jurídica.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou esforço administrativo prévio nem desvio produtivo, o que afastou a teoria do desvio produtivo e impediu condenação em dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registros internos fls. 101-110
- ·cópia RG/CPF da autora
- ·fotografia tipo selfie
- ·procuração fl. 102 com e-mail
- ·Relatório CCS do Bacen
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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