1036475-89.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
Fraude consignada via celular entregue: Itaú/Votorantim/PicPay condenados por falha antifraude (dados espúrios+geolocalização); Mercantil absolvido (culpa exclusiva vítima); dano moral afastado por culpa concorrente — restituição simples, sem dobro.
O que foi julgado
Terceiro obteve acesso físico ao celular desbloqueado da vítima mediante ardil e contratou empréstimos consignados e crédito pessoal em nome do autor junto a múltiplas instituições financeiras, utilizando dados cadastrais falsos, e-mails criados para o golpe e geolocalização inconsistente
Resultado
culpa_concorrente_vitima_rompe_nexo_causal_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Antifraude Dados Espurios Geolocalizacao Inconsistente
PicPay, Itaú e Votorantim aprovaram contratos com e-mail suspeito, endereços fictícios e geolocalização incoerente, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 do STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Dispositivo Banco Mercantil
Banco Mercantil operou com dispositivo habitual, autenticações regulares e sem anomalias detectáveis, configurando culpa exclusiva da vítima que franqueou acesso físico do celular a terceiro.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral Todos Reus
Vítima entregou celular desbloqueado a terceiro desconhecido, rompendo nexo causal extrapatrimonial; dano moral afastado para todos os réus por culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Julgamento Extra Petita
Reconhecimento de fato impeditivo (culpa exclusiva vítima) é providência inerente à solução da controvérsia, sem extrapolar causa de pedir, nos termos do art. 141 do CPC.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Afastada Engano Justificavel
Cobrança baseada em aparência de regularidade das contratações digitais configura engano justificável (art. 42 parágrafo único CDC), afastando a dobra do EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado porque a própria vítima contribuiu para o evento ao entregar celular desbloqueado, rompendo nexo causal extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva de Itaú, Votorantim e PicPay por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro arguida pelos bancos.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade decisiva para absolver o Banco Mercantil, reconhecendo culpa exclusiva da vítima que entregou dispositivo desbloqueado a terceiro sem anomalias detectáveis pelo sistema.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Afastou a restituição em dobro pleiteada pelo autor, enquadrando as cobranças na exceção de engano justificável e preservando a boa-fé objetiva das instituições condenadas.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a sentença extrapolou a causa de pedir ao imputar-lhe fornecimento de senhas; o acórdão rebateu afirmando que o reconhecimento de excludente de responsabilidade (culpa exclusiva) é providência inerente à solução da controvérsia e não configura julgamento ultra petita.
- Autor pretendia tratamento uniforme de falha de segurança para todos os réus; o acórdão distinguiu: Itaú/Votorantim/PicPay falharam com dados espúrios e geolocalização inconsistente, enquanto o Mercantil operou regularmente com dispositivo habitual e autenticações válidas.
- Autor pleiteava dano moral automático pela fraude; o acórdão rejeitou invocando a culpa concorrente — a entrega voluntária do celular desbloqueado rompe o nexo causal extrapatrimonial, sendo a restituição material suficiente para recompor o status quo ante.
- Autor invocou EAREsp 676.608/RS para pleitear devolução em dobro; o acórdão afastou enquadrando as cobranças na exceção de engano justificável, pois as contratações digitais apresentavam aparência de regularidade, sem dolo ou má-fé das instituições.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não demonstrou qualquer inconsistência cadastral, sistêmica ou tecnológica em relação ao Banco Mercantil, ônus que lhe incumbia e cuja ausência determinou a improcedência do pedido neste ponto.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou má-fé ou dolo das instituições financeiras para justificar a restituição em dobro, resultando na aplicação da exceção de engano justificável do art. 42 CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB Banco Itaú Consignado fl. 38
- ·CCB Banco Votorantim fls. 109/111
- ·Contrato PicPay fl. 51
- ·Assinatura eletrônica PicPay fl. 54
- ·Geolocalização Votorantim fls. 185/187
- ·Docs pessoais autor fls. 1 e 8
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

