1026151-06.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Safra condenado por fortuito interno em fraude de cartão (R$24.535,18 vs perfil máx R$352,33); dano moral R$5k por desvio de tempo produtivo; 38ª Câmara TJSP unânime — Rel. Fernando Sastre Redondo.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com compra atípica fora do perfil da consumidora; não há descrição do mecanismo exato do golpe (troca de cartão, phishing, etc.), apenas que terceiro realizou compra indevida no cartão da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Cartao Credito Perfil Atipico
Compra de R$24.535,18 destoa completamente do perfil (máximo anterior R$352,33); banco não provou uso do cartão físico ou celular pela titular; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno reconhecido.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Desvio Tempo Produtivo
Acórdão reformou sentença aplicando teoria do desvio de tempo produtivo: autora percorreu Delegacia, Banco Central e Reclame Aqui sem êxito, configurando sofrimento que ultrapassa mero aborrecimento; dano moral fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fortuito Externo Uso Cartao Senha
Banco não comprovou que autora realizou as despesas; argumento de que 'perfil de consumo é conceito subjetivo' rejeitado diante da disparidade objetiva de valores; ônus probatório não cumprido (art. 373 II CPC).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaSentenca Afastou Dano Moral Por Mero Aborrecimento
Sentença de 1º grau afastou dano moral por entender ser mero aborrecimento; acórdão reformou, reconhecendo fatos extraordinários e aplicando teoria do desvio de tempo produtivo.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude por terceiro caracteriza defeito do serviço, não fortuito externo excludente.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova incumbido ao banco de demonstrar que a autora realizou as despesas; não sendo possível exigir prova de fato negativo da consumidora, a ausência de prova técnica bancária selou a condenação.
- TJSP1000180-71.2025.8.26.0309
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavínio Paschoalão) com dano moral R$5.000,00 em fraude bancária — serviu de âncora para fixação do quantum indenizatório e reforço da jurisprudência consolidada da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou que despesa foi contraída com cartão e senha e que 'perfil de consumo' é conceito subjetivo; acórdão rebateu exigindo prova técnica (uso do celular da titular ou chip+senha) que o banco não trouxe, aplicando ônus do art. 373 II CPC.
- Sentença afastou dano moral como mero aborrecimento; autora demonstrou percurso infrutífero por Delegacia, Banco Central e Reclame Aqui, configurando desvio de tempo produtivo reconhecido pelo acórdão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova técnica de que operações partiram do celular da autora ou de uso do cartão físico (chip+senha), ônus que lhe competia pelo art. 373 II CPC, determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de fls. 17/32
- ·sentença fls. 137/143
- ·declarada a fls. 173
- ·apelação banco fls. 152
- ·apelação autora fls. 185
- ·preparado fls. 168
- ·preparado fls. 192
- ·respondido pela autora fls. 177
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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