Acórdão · TJSP

1026151-06.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO4 fev 2026
OutroCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra condenado por fortuito interno em fraude de cartão (R$24.535,18 vs perfil máx R$352,33); dano moral R$5k por desvio de tempo produtivo; 38ª Câmara TJSP unânime — Rel. Fernando Sastre Redondo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 24.535,18
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com compra atípica fora do perfil da consumidora; não há descrição do mecanismo exato do golpe (troca de cartão, phishing, etc.), apenas que terceiro realizou compra indevida no cartão da autora

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 24.535,18
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 29.535,18

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito Perfil Atipico

    Compra de R$24.535,18 destoa completamente do perfil (máximo anterior R$352,33); banco não provou uso do cartão físico ou celular pela titular; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Desvio Tempo Produtivo

    Acórdão reformou sentença aplicando teoria do desvio de tempo produtivo: autora percorreu Delegacia, Banco Central e Reclame Aqui sem êxito, configurando sofrimento que ultrapassa mero aborrecimento; dano moral fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Uso Cartao Senha

    Banco não comprovou que autora realizou as despesas; argumento de que 'perfil de consumo é conceito subjetivo' rejeitado diante da disparidade objetiva de valores; ônus probatório não cumprido (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Afastou Dano Moral Por Mero Aborrecimento

    Sentença de 1º grau afastou dano moral por entender ser mero aborrecimento; acórdão reformou, reconhecendo fatos extraordinários e aplicando teoria do desvio de tempo produtivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude por terceiro caracteriza defeito do serviço, não fortuito externo excludente.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova incumbido ao banco de demonstrar que a autora realizou as despesas; não sendo possível exigir prova de fato negativo da consumidora, a ausência de prova técnica bancária selou a condenação.

  • TJSP1000180-71.2025.8.26.0309

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavínio Paschoalão) com dano moral R$5.000,00 em fraude bancária — serviu de âncora para fixação do quantum indenizatório e reforço da jurisprudência consolidada da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou que despesa foi contraída com cartão e senha e que 'perfil de consumo' é conceito subjetivo; acórdão rebateu exigindo prova técnica (uso do celular da titular ou chip+senha) que o banco não trouxe, aplicando ônus do art. 373 II CPC.
  • Sentença afastou dano moral como mero aborrecimento; autora demonstrou percurso infrutífero por Delegacia, Banco Central e Reclame Aqui, configurando desvio de tempo produtivo reconhecido pelo acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova técnica de que operações partiram do celular da autora ou de uso do cartão físico (chip+senha), ônus que lhe competia pelo art. 373 II CPC, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de fls. 17/32
  • ·sentença fls. 137/143
  • ·declarada a fls. 173
  • ·apelação banco fls. 152
  • ·apelação autora fls. 185
  • ·preparado fls. 168
  • ·preparado fls. 192
  • ·respondido pela autora fls. 177

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 35ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.535,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.535,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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