1024223-78.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central Itaú: aposentada idosa com perfil atípico flagrante (max R$21,48 vs transferências R$22.5k) — empréstimo parcialmente inexigível, dano moral afastado por benefício retido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Banco Itaú alertando sobre transações fraudulentas, foi persuadida a continuar via WhatsApp, clicou em link enviado pela golpista e forneceu acesso remoto ao celular, resultando em contratação de empréstimo e transferências não autorizadas.
Resultado
ausencia_prova_dano_moral_culpa_concorrente_consumidora
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Perfil Atipico Acesso Remoto
Banco falhou ao não barrar operações flagrantemente atípicas para aposentada idosa; consumidora falhou ao clicar em link e fornecer acesso remoto — divisão 50/50 pelo art. 945 CC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova E Beneficio Creditado
Autora manteve R$6.000+ não transferidos aos golpistas e parcelas pagas foram inferiores ao montante retido, afastando dano moral por ausência de circunstâncias excepcionais.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaSucumbencia Dois Tercos Autora Um Terco Reu
Sucumbência distribuída 2/3 autora e 1/3 réu com base na repercussão econômica dos pedidos, não no número deles — favorável ao banco.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Rejeitada
Banco não afastou responsabilidade pois omitiu monitoramento de perfil atípico flagrante — culpa exclusiva da consumidora rejeitada, reconhecida apenas concorrência.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido rejeitado porque autora reteve R$6.000+ e parcelas pagas foram inferiores ao valor retido, sem relato de tratamento indigno ou situação vexatória.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade Recursal
Razões recursais da autora combateram adequadamente os fundamentos da sentença, afastando preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, impedindo excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14_caput_§3_I_II
Base legal da responsabilidade objetiva por falha no serviço bancário, com excludentes restritas a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — aplicado para responsabilizar o banco pela omissão no monitoramento de perfil.
- Art Cc945
Dispositivo que operacionalizou a divisão 50/50: culpa concorrente da vítima reduziu indenização proporcionalmente, limitando a inexigibilidade à metade do saldo devedor.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou não ter fornecido sua senha, mas no BO declarou que 'completei com mais informações' após os golpistas já terem alguns dados — admissão de contribuição causal para o evento.
- Banco rebateu dano moral alegando que autora reteve mais de R$6.000 não transferidos, valor superior às parcelas pagas até a tutela — benefício líquido afasta ofensa à personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude analisou ou alertou sobre operações flagrantemente atípicas (transação máxima anterior R$21,48 vs transferências de R$22.5k), ônus que pesou decisivamente na constatação de falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não relatou circunstâncias concretas de tratamento indigno ou situação vexatória, ônus não cumprido que afastou o dano moral mesmo diante de fraude bancária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 23 — transações maio/2024
- ·contrato empréstimo fls. 27 — R$77.261,04
- ·BO policial fls. 34 — narrativa autora
- ·reclamação banco fls. 22 — acesso remoto
- ·AI fls. 512/520 — suspensão cobranças
- ·acordo Santander fls. 538 — homologado
- ·sentença fls. 561/563 — improcedente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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