1024206-11.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil parcialmente vencedor: afastou devolução em dobro (EREsp 1.413.542/RS), mas mantida responsabilidade objetiva (R$6.108 simples + R$8.000 morais) por falha no monitoramento de operações atípicas de idosa INSS.
O que foi julgado
Fraude com contratação não autorizada de empréstimos consignados e cartões consignados, seguida de transferências via PIX para conta de terceiro, em nome de consumidora idosa beneficiária do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Banco não comprovou mecanismos de segurança nem excludentes do art.14 §3 CDC; operações de R$29k+ em conta com renda mínima INSS são flagrantemente atípicas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva
EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; banco apenas transferiu valores de contratos formalizados, sem má-fé demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Renda Subsistencia
Desconto de metade da renda previdenciária por 8 meses configura dano moral in re ipsa, superando mero dissabor; R$8.000 mantidos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Regularidade Contratos
Banco não demonstrou regularidade dos contratos nem efetividade dos mecanismos de segurança; excludentes do art.14 §3 CDC não provadas.
RequisitosCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Sentenca
Sentença condenou em dobro (R$12.216), mas acórdão reformou para restituição simples (R$6.108) aplicando EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando excludentes alegadas.
- STJ2.222.059/SP
Fixou o dever das instituições de desenvolver mecanismos inteligentes de detecção de comportamentos atípicos; aplicado diretamente para configurar defeito do serviço no caso concreto.
- STJEREsp 1.413.542/RS
Tese da Corte Especial STJ que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; foi o único ponto acolhido pelo banco, reduzindo condenação à metade.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afastou devolução em dobro porque o banco apenas executou contratos formalizados conforme extratos, sem conduta violadora da boa-fé objetiva exigida pela Corte Especial do STJ no EREsp 1.413.542/RS.
- Banco alegou regularidade contratual e culpa exclusiva da autora, mas acórdão rejeitou por ausência de demonstração dos mecanismos de segurança e pelo padrão claramente atípico das operações frente ao perfil INSS da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou os mecanismos de segurança adotados nem comprovou excludente de responsabilidade do art.14 §3 CDC, gerando presunção de falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 30/31 - BO lavrado na delegacia
- ·fl. 44 - benefício próximo ao salário-mínimo
- ·fls. 29, 35/37 e 59 - extratos com PIX e débitos
- ·fls. 60/61 - tutela de urgência concedida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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