Acórdão · TJSP

1024206-11.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNúcleo de Justiça 4.0 em Segun…Rel. LUIZ ARCURI27 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil parcialmente vencedor: afastou devolução em dobro (EREsp 1.413.542/RS), mas mantida responsabilidade objetiva (R$6.108 simples + R$8.000 morais) por falha no monitoramento de operações atípicas de idosa INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude com contratação não autorizada de empréstimos consignados e cartões consignados, seguida de transferências via PIX para conta de terceiro, em nome de consumidora idosa beneficiária do INSS

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.108,00
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.108,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Banco não comprovou mecanismos de segurança nem excludentes do art.14 §3 CDC; operações de R$29k+ em conta com renda mínima INSS são flagrantemente atípicas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva

    EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; banco apenas transferiu valores de contratos formalizados, sem má-fé demonstrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Comprometimento Renda Subsistencia

    Desconto de metade da renda previdenciária por 8 meses configura dano moral in re ipsa, superando mero dissabor; R$8.000 mantidos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Regularidade Contratos

    Banco não demonstrou regularidade dos contratos nem efetividade dos mecanismos de segurança; excludentes do art.14 §3 CDC não provadas.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Sentenca

    Sentença condenou em dobro (R$12.216), mas acórdão reformou para restituição simples (R$6.108) aplicando EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando excludentes alegadas.

  • STJ2.222.059/SP

    Fixou o dever das instituições de desenvolver mecanismos inteligentes de detecção de comportamentos atípicos; aplicado diretamente para configurar defeito do serviço no caso concreto.

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Tese da Corte Especial STJ que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro; foi o único ponto acolhido pelo banco, reduzindo condenação à metade.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afastou devolução em dobro porque o banco apenas executou contratos formalizados conforme extratos, sem conduta violadora da boa-fé objetiva exigida pela Corte Especial do STJ no EREsp 1.413.542/RS.
  • Banco alegou regularidade contratual e culpa exclusiva da autora, mas acórdão rejeitou por ausência de demonstração dos mecanismos de segurança e pelo padrão claramente atípico das operações frente ao perfil INSS da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou os mecanismos de segurança adotados nem comprovou excludente de responsabilidade do art.14 §3 CDC, gerando presunção de falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 30/31 - BO lavrado na delegacia
  • ·fl. 44 - benefício próximo ao salário-mínimo
  • ·fls. 29, 35/37 e 59 - extratos com PIX e débitos
  • ·fls. 60/61 - tutela de urgência concedida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.150,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.150,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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