1023993-39.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Daycoval perde recurso de busca e apreensão: boleto fraudulento com dados contratuais sigilosos vazados configura fortuito interno, afastando mora e impondo multa de 50% do DL 911/69 — 28ª Câmara/TJSP, Rel. Boscaro, decisão unânime.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: terceiro com acesso a dados contratuais sigilosos do devedor (valor, inadimplência, saldo devedor) emitiu boleto fraudulento se passando por preposto da instituição financeira, desviando o pagamento para conta diversa
Resultado
dano_moral_deve_ser_discutido_em_acao_propria_ou_reconvencao_nao_apresentada
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBoleto Falso Vazamento Dados Contratuais Fortuito Interno
Terceiro fraudador detinha dados sigilosos contratuais (valor, inadimplência, saldo devedor), demonstrando falha de segurança do banco; erro do devedor foi considerado escusável — fortuito interno configurado, responsabilidade objetiva aplicada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaExtincao Perda Superveniente Interesse Processual Quitacao Debito
Quitação via boleto fraudulento, com mora afastada no AI 2211072-29.2024.8.26.0000, resultou em extinção do processo por perda superveniente do interesse processual (art. 485, IV, CPC).
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Exige Acao Propria Ou Reconvencao Nao Apresentada
Dano moral não é automático; réu não apresentou reconvenção, devendo a questão ser discutida em ação própria — pedido de danos morais afastado em favor do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pagamento Boleto Falso
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o fraudador detinha dados contratuais sigilosos do banco, caracterizando fortuito interno e não excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaNao Purgacao Mora Boleto Falso
Argumento de que boleto falso não constitui adimplemento válido foi rejeitado: boa-fé do devedor e acesso do fraudador a dados sigilosos afastaram essa tese.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoRejeitadaRedistribuicao Onus Sucumbencia Pelo Reu
Redistribuição da sucumbência rejeitada porque o réu era inadimplente quando do ajuizamento, dando causa à ação; honorários do réu majorados para 11% (art. 85, §11, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo vazamento de dados sigilosos que permitiu a fraude — aplicada diretamente para responsabilizar o banco.
- TJSP2211072-29.2024.8.26.0000
Agravo de instrumento da própria 28ª Câmara que afastou a mora e suspendeu a liminar, reconhecendo a falha de segurança do banco — decisão vinculante para o mérito da apelação.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços bancários, combinada com a Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade ao banco pelo vazamento de dados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que boleto foi emitido por terceiro estranho à relação, rompendo o nexo causal; acórdão rebateu que o fraudador detinha dados sigilosos contratuais (valor, inadimplência, saldo devedor), o que só é possível por falha de segurança do banco — fortuito interno, não externo.
- Banco invocou Enunciado nº 12 TJSP para afastar ressarcimento; acórdão voltou o mesmo enunciado contra o banco, pois o próprio enunciado ressalva os casos de fortuito interno gerado por falha do fornecedor, que foi exatamente o que ocorreu.
- Banco sustentou que boleto falso não purga a mora; acórdão rejeitou, pois o erro do devedor era escusável dado o acesso do fraudador a informações sigilosas, e a mora havia sido afastada pelo AI 2211072-29.2024.8.26.0000.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova de que os dados contratuais sigilosos (valor, inadimplência, saldo devedor) não foram vazados por falha sua — ônus que pesou decisivamente contra o banco na configuração do fortuito interno.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não apresentou reconvenção para pleitear danos morais, impedindo o arbitramento na própria ação — lapso processual que beneficiou o banco no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº 14-1070886/22ª de 12/1/24
- ·boleto fraudulento - fl. 157
- ·notificação de mora fls. 60/61
- ·mensagens WhatsApp com estelionatário
- ·AI 2211072-29.2024.8.26.0000 - fl. 230
- ·sentença fls. 301/303
- ·decisão de embargos - fl. 311
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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