Acórdão · TJSP

1022359-58.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha sistêmica (vazamento de dados + site falso) em fraude via WhatsApp: R$16.399,38 + inexigibilidade de empréstimos + dano moral R$5.000; recurso adesivo da autora deserto.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 16.399,38
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de número supostamente do banco informando sobre fraude em boleto, seguida de contato de falsa atendente que conhecia todos os dados bancários da vítima e solicitou senha; apesar de a vítima não ter fornecido a senha ao perceber a fraude, diversas operações (PIX, TED, empréstimos, boletos) foram realizadas em seu nome, indicando vazamento de dados e possível site falso

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.399,38
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.399,38

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Fraudulentas

    Vazamento de dados sigilosos e possível site falso configuram fortuito interno; vítima não forneceu senha, afastando culpa exclusiva e impondo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Bancario R$5000

    Abalo psíquico decorrente do golpe supera mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido conforme critérios consolidados da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Adesivo DeserçãO

    Recurso adesivo da autora não conhecido por ausência de comprovação do preparo após intimação, com pedido de gratuidade indeferido e prazo transcorrido in albis.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha QR Code

    Banco não demonstrou inequivocamente que vítima forneceu senha ou autorizou QR-Code; vítima desligou a ligação ao perceber fraude, inexistindo culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima pois fraude ocorreu no âmbito de suas operações bancárias, com responsabilidade objetiva pelo CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Ou Reducao Do Quantum

    Fatos extrapolam mero aborrecimento e valor R$5.000 foi considerado proporcional ao caso e aos critérios da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa pelos danos decorrentes do defeito na prestação do serviço.

  • Art Cpc373

    Determinou inversão do ônus da prova, impondo ao banco demonstrar a regularidade das operações contestadas, ônus que não foi cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora autorizou terceiro via QR-Code e senha pessoal; acórdão rebateu demonstrando que vítima desligou ao perceber fraude, sem fornecer senha, e que o vazamento de dados sigilosos e o site falso apontam falha sistêmica do banco.
  • Banco sustentou ilegitimidade por ausência de ato ilícito próprio; tribunal afastou com base na responsabilidade objetiva do CDC e na Súmula 479 do STJ, pois a fraude ocorreu no âmbito das operações da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou de forma inequívoca a regularidade das operações contestadas nem a culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 373 CPC), o que determinou a procedência dos pedidos.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou recolhimento do preparo em dobro mesmo após intimação, resultando no não conhecimento do recurso adesivo por deserção (art. 1.007 §4º CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 271/277
  • ·apelação fls. 288/317
  • ·contrarrazões fls. 326/339
  • ·recurso adesivo fls. 340/346
  • ·pedido gratuidade fls. 358/360
  • ·intimação preparo fls. 367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 115.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 115.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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