1022359-58.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha sistêmica (vazamento de dados + site falso) em fraude via WhatsApp: R$16.399,38 + inexigibilidade de empréstimos + dano moral R$5.000; recurso adesivo da autora deserto.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de número supostamente do banco informando sobre fraude em boleto, seguida de contato de falsa atendente que conhecia todos os dados bancários da vítima e solicitou senha; apesar de a vítima não ter fornecido a senha ao perceber a fraude, diversas operações (PIX, TED, empréstimos, boletos) foram realizadas em seu nome, indicando vazamento de dados e possível site falso
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Fraudulentas
Vazamento de dados sigilosos e possível site falso configuram fortuito interno; vítima não forneceu senha, afastando culpa exclusiva e impondo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Golpe Bancario R$5000
Abalo psíquico decorrente do golpe supera mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido conforme critérios consolidados da 21ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Recurso Adesivo DeserçãO
Recurso adesivo da autora não conhecido por ausência de comprovação do preparo após intimação, com pedido de gratuidade indeferido e prazo transcorrido in albis.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha QR Code
Banco não demonstrou inequivocamente que vítima forneceu senha ou autorizou QR-Code; vítima desligou a ligação ao perceber fraude, inexistindo culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima pois fraude ocorreu no âmbito de suas operações bancárias, com responsabilidade objetiva pelo CDC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Ou Reducao Do Quantum
Fatos extrapolam mero aborrecimento e valor R$5.000 foi considerado proporcional ao caso e aos critérios da 21ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa pelos danos decorrentes do defeito na prestação do serviço.
- Art Cpc373
Determinou inversão do ônus da prova, impondo ao banco demonstrar a regularidade das operações contestadas, ônus que não foi cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora autorizou terceiro via QR-Code e senha pessoal; acórdão rebateu demonstrando que vítima desligou ao perceber fraude, sem fornecer senha, e que o vazamento de dados sigilosos e o site falso apontam falha sistêmica do banco.
- Banco sustentou ilegitimidade por ausência de ato ilícito próprio; tribunal afastou com base na responsabilidade objetiva do CDC e na Súmula 479 do STJ, pois a fraude ocorreu no âmbito das operações da instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou de forma inequívoca a regularidade das operações contestadas nem a culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 373 CPC), o que determinou a procedência dos pedidos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou recolhimento do preparo em dobro mesmo após intimação, resultando no não conhecimento do recurso adesivo por deserção (art. 1.007 §4º CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 271/277
- ·apelação fls. 288/317
- ·contrarrazões fls. 326/339
- ·recurso adesivo fls. 340/346
- ·pedido gratuidade fls. 358/360
- ·intimação preparo fls. 367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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