1021931-20.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco (Itaú) perde apelação: 11 compras contactless débito na madrugada (R$1.116,90) após roubo de cartão configuram fortuito interno por falha de monitoramento de perfil; dano moral afastado por demora de 2 anos no ajuizamento.
O que foi julgado
Roubo de cartão de crédito/débito mediante grave ameaça com arma de fogo; criminosos realizaram compras por aproximação (contactless) na madrugada logo após o roubo, sem uso de senha, explorando falha no monitoramento de perfil transacional pelo banco.
Resultado
demora_2_anos_ingresso_acao_indica_ausencia_abalo_moral_significativo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Madrugada Contactless
11 compras contactless na madrugada em sequência rápida nos mesmos estabelecimentos configuraram fortuito interno por omissão no monitoramento de perfil transacional, sem contestação técnica robusta do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Provou Uso Senha Chip Nas Transacoes
Banco afirmou uso de chip e senha mas o extrato de fls.231 não distinguia transações com/sem senha; ônus probatório invertido (art.6º VIII CDC) não cumprido pelo banco.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Demora 2 Anos Sem Abalo Significativo
Dano moral afastado pois autor ajuizou ação ~2 anos após os fatos, indicando ausência de abalo emocional profundo; situação restrita ao mero aborrecimento comum.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaRoubo Cartao Fortuito Externo Exclui Responsabilidade
Tese de fortuito externo rejeitada pois o fundamento da responsabilidade não foi o roubo em si, mas a falha de monitoramento das transações atípicas subsequentes, configurando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito Art42 Cdc
Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé ou conduta dolosa do banco; falha decorreu de omissão no sistema de segurança, não de intenção de enriquecimento ilícito.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros enquadradas como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco.
- STJ1.995.458/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi): vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas viola dever de monitoramento de perfil, sustentando diretamente a condenação por falha no monitoramento das transações contactless noturnas.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, base da condenação sem necessidade de prova de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou em contestação que transações foram realizadas com chip e senha, mas o extrato de fls.231 não indicava claramente se houve uso de senha ou chip, refutando a alegação e invertendo o ônus probatório ao banco.
- Banco invocou fortuito externo pelo roubo, mas o acórdão distinguiu: a responsabilidade não deriva do roubo, mas da omissão em monitorar transações atípicas por volume, horário e periodicidade, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova robusta de que as 11 transações foram realizadas com chip e senha pessoal do titular, ônus que lhe incumbia após inversão (art.6º VIII CDC), determinando a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls.41/43 de 10/10/2023
- ·extrato fls.231 dia do roubo
- ·contestação banco fls.57
- ·sentença fls.342/346
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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