Acórdão · TJSP

1021931-20.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA13 mar 2026
OutroItaúCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco (Itaú) perde apelação: 11 compras contactless débito na madrugada (R$1.116,90) após roubo de cartão configuram fortuito interno por falha de monitoramento de perfil; dano moral afastado por demora de 2 anos no ajuizamento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 1.116,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de cartão de crédito/débito mediante grave ameaça com arma de fogo; criminosos realizaram compras por aproximação (contactless) na madrugada logo após o roubo, sem uso de senha, explorando falha no monitoramento de perfil transacional pelo banco.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.116,90
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.116,90
Fundamento do afastamento do dano moral

demora_2_anos_ingresso_acao_indica_ausencia_abalo_moral_significativo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Madrugada Contactless

    11 compras contactless na madrugada em sequência rápida nos mesmos estabelecimentos configuraram fortuito interno por omissão no monitoramento de perfil transacional, sem contestação técnica robusta do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Provou Uso Senha Chip Nas Transacoes

    Banco afirmou uso de chip e senha mas o extrato de fls.231 não distinguia transações com/sem senha; ônus probatório invertido (art.6º VIII CDC) não cumprido pelo banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Demora 2 Anos Sem Abalo Significativo

    Dano moral afastado pois autor ajuizou ação ~2 anos após os fatos, indicando ausência de abalo emocional profundo; situação restrita ao mero aborrecimento comum.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Roubo Cartao Fortuito Externo Exclui Responsabilidade

    Tese de fortuito externo rejeitada pois o fundamento da responsabilidade não foi o roubo em si, mas a falha de monitoramento das transações atípicas subsequentes, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito Art42 Cdc

    Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé ou conduta dolosa do banco; falha decorreu de omissão no sistema de segurança, não de intenção de enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros enquadradas como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi): vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas viola dever de monitoramento de perfil, sustentando diretamente a condenação por falha no monitoramento das transações contactless noturnas.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, base da condenação sem necessidade de prova de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou em contestação que transações foram realizadas com chip e senha, mas o extrato de fls.231 não indicava claramente se houve uso de senha ou chip, refutando a alegação e invertendo o ônus probatório ao banco.
  • Banco invocou fortuito externo pelo roubo, mas o acórdão distinguiu: a responsabilidade não deriva do roubo, mas da omissão em monitorar transações atípicas por volume, horário e periodicidade, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova robusta de que as 11 transações foram realizadas com chip e senha pessoal do titular, ônus que lhe incumbia após inversão (art.6º VIII CDC), determinando a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls.41/43 de 10/10/2023
  • ·extrato fls.231 dia do roubo
  • ·contestação banco fls.57
  • ·sentença fls.342/346

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.233,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.233,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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