1020572-48.2023.8.26.0003
Análise do acórdão
25ª Câmara declina competência recursal em golpe de falsa venda de moto via Facebook (PIX R$10.500); Stone condenada em 40% na sentença; caso redistribuído à 2ª Subseção para mérito.
O que foi julgado
Golpe de falso anúncio de venda de motocicleta no Facebook; vítima transferiu R$10.500 via PIX para conta fraudulenta aberta na Stone; estelionatários simularam negociação presencial
Resultado
Teses
- ★ principalPreliminarNeutroAcolhidaIncompetencia Recursal Redistribuicao
25ª Câmara reconheceu incompetência recursal por ser a causa de pedir fundada em falha de serviço bancário (KYC e PIX atípico), determinando redistribuição à 2ª Subseção com base no art. 5º II.11 da Resolução 623/2013 TJSP.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Conta Fraudulenta Abertura Regular
Recurso não conhecido por incompetência; tese de fortuito externo e culpa de terceiro não apreciada no mérito — aguarda análise pela Câmara competente da 2ª Subseção.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Mero Intermediario Pagamento
Recurso não conhecido por incompetência; preliminar de ilegitimidade passiva da Stone como mero intermediário não foi apreciada — fica reservada para a Câmara competente da 2ª Subseção.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1004848-35.2023.8.26.0704
Caso análogo de golpe do falso intermediador via Facebook/veículo; 27ª Câmara reconheceu incompetência e redistribuiu à Subseção II — citado como precedente direto pela Rel. Ana Luiza Villa Nova.
- TJSP2075397-60.2025.8.26.0000
Agravo de instrumento em golpe bancário via conta corrente; 36ª Câmara redistribuiu à Seção de Direito Privado II por falha em serviços bancários — reforçou a regra de competência aplicada.
Contrapontos rebatidos
- Stone sustentou que a conta foi aberta com documentação regular e dentro dos protocolos de segurança, configurando fortuito externo; argumento não foi apreciado no mérito por incompetência da Câmara.
- Stone afirmou não ter participado da cadeia de consumo que originou o dano, atuando apenas como meio de pagamento; argumento também reservado para análise pela Câmara competente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 307/313
- ·razões recursais fls. 319/341
- ·preparo fls. 328/348
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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