Acórdão · TJSP

1020572-48.2023.8.26.0003

ApelaçãO CíVel25ª CDPrivRel. ANA LUIZA VILLA NOVA9 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Conta corrente PFRede socialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

25ª Câmara declina competência recursal em golpe de falsa venda de moto via Facebook (PIX R$10.500); Stone condenada em 40% na sentença; caso redistribuído à 2ª Subseção para mérito.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.500,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe de falso anúncio de venda de motocicleta no Facebook; vítima transferiu R$10.500 via PIX para conta fraudulenta aberta na Stone; estelionatários simularam negociação presencial

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Presencial
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.200,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 4.200,00

Teses

  • ★ principalPreliminarNeutroAcolhida
    Incompetencia Recursal Redistribuicao

    25ª Câmara reconheceu incompetência recursal por ser a causa de pedir fundada em falha de serviço bancário (KYC e PIX atípico), determinando redistribuição à 2ª Subseção com base no art. 5º II.11 da Resolução 623/2013 TJSP.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Conta Fraudulenta Abertura Regular

    Recurso não conhecido por incompetência; tese de fortuito externo e culpa de terceiro não apreciada no mérito — aguarda análise pela Câmara competente da 2ª Subseção.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Mero Intermediario Pagamento

    Recurso não conhecido por incompetência; preliminar de ilegitimidade passiva da Stone como mero intermediário não foi apreciada — fica reservada para a Câmara competente da 2ª Subseção.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1004848-35.2023.8.26.0704

    Caso análogo de golpe do falso intermediador via Facebook/veículo; 27ª Câmara reconheceu incompetência e redistribuiu à Subseção II — citado como precedente direto pela Rel. Ana Luiza Villa Nova.

  • TJSP2075397-60.2025.8.26.0000

    Agravo de instrumento em golpe bancário via conta corrente; 36ª Câmara redistribuiu à Seção de Direito Privado II por falha em serviços bancários — reforçou a regra de competência aplicada.

Contrapontos rebatidos

  • Stone sustentou que a conta foi aberta com documentação regular e dentro dos protocolos de segurança, configurando fortuito externo; argumento não foi apreciado no mérito por incompetência da Câmara.
  • Stone afirmou não ter participado da cadeia de consumo que originou o dano, atuando apenas como meio de pagamento; argumento também reservado para análise pela Câmara competente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 307/313
  • ·razões recursais fls. 319/341
  • ·preparo fls. 328/348

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel D Emidio Martins
Competência
Cível
Data de autuação
10 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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