1018775-66.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Furto de celular com fraudes em Bradesco/Pagseguro/MercadoPago; concausa (comunicação 16 dias após) limita corrés a 50% material e R$5k moral; Bradesco responde integralmente por R$10k moral e inexigibilidade do empréstimo de R$15k.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso aos aplicativos bancários pelos criminosos, com realização de transferências via Pix, contratação de empréstimo pessoal e compras online junto ao Bradesco, Pagseguro e Mercado Pago
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Furto Celular Acesso Apps
Acórdão reconheceu falha no sistema de segurança das fintechs ao não detectar desvio de perfil transacional (transferências repetidas para mesmos beneficiários em dois dias), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - MaterialParcialAcolhidaConcausa Comunicacao Tardia 16 Dias
Comunicação ao Pagseguro e Mercado Pago somente 16 dias após o furto (17/01/2025) configurou negligência do autor, aplicando-se art. 945 CC/02 para limitar indenização material a 50%.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Furto Celular Fraudes Multiplas
Dano moral configurado in re ipsa pela contratação fraudulenta de empréstimo e transferências; Bradesco responde por R$10k integrais; Pagseguro e Mercado Pago limitados a R$5k pela concausa.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Tese de culpa exclusiva da vítima ou terceiro rejeitada pois o banco não provou inexistência de defeito no serviço; sistema de segurança falhou ao não detectar operações atípicas (art. 14 §3 CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Bradesco
Preliminar de ilegitimidade passiva do Bradesco não foi objeto de insurgência recursal; responsabilidade objetiva da instituição financeira mantida sem contestação no acórdão.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das fintechs por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cc945
Aplicado para valorar a indenização com concausa, limitando material a 50% e moral a R$5k para Pagseguro e Mercado Pago em razão da comunicação tardia do autor.
- STJ1.995.458/SP
STJ reconheceu que sistema bancário que admite operações atípicas sem detecção viola dever de segurança, fundamentando a falha das fintechs ao não detectar o desvio de perfil transacional.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava responsabilidade integral das fintechs; acórdão reconheceu concausa pela comunicação 16 dias após o furto (17/01/2025), limitando a indenização material a 50% e o moral a R$5k para Pagseguro e Mercado Pago.
- Autor alegou ter contatado a operadora telefônica mas não trouxe protocolo ou comprovante do bloqueio do chip/IMEI; acórdão usou essa lacuna probatória para reforçar a negligência na comunicação às instituições financeiras.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou contato imediato com operadora telefônica (sem protocolo) nem com as instituições financeiras para bloqueio, ônus que pesou diretamente na aplicação da concausa e limitação da indenização a 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 102/103 — BO do furto
- ·relatório de movimentações fl. 99
- ·relatório de movimentações fl. 100
- ·extratos período anterior fls. 30/34
- ·contato em 17/01/2025 fls. 94/96
- ·transações impugnadas fls. 71/72 e 89/89
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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