Acórdão · TJSP

1018672-14.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA6 abr 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade objetiva do Sicredi (Súmula 479) por operações atípicas não bloqueadas (empréstimo+PIX integral), mas afasta dano moral de R$5k por falta de prova extrapatrimonial — resultado parcial favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores posse de dados pessoais da vítima contrataram empréstimo em seu nome e transferiram os valores via PIX mediante engenharia social

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_lesao_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Monitoramento Deficiente

    Aceita porque empréstimo seguido de PIX integral imediato configurou sequência atípica que o banco deveria ter bloqueado, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Lesao Extrapatrimonial Significativa

    Aceita a favor do banco pois a autora não juntou extratos SCPC/SERASA nem provou abalo psicológico relevante, afastando dano moral por mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Reciprocos 11pct Cada Pedido

    Sucumbência recíproca reconhecida: banco paga 11% sobre condenação material e autora paga 11% sobre pedido moral, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Rejeitada porque o acervo documental era suficiente para o convencimento do juiz, sendo a perícia prescindível diante do reconhecimento notório do golpe da falsa central.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Token

    Rejeitada porque uso de senha e token por engenharia social não afasta responsabilidade quando há falha sistêmica de monitoramento de operações atípicas.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Rejeitada porque a falha de serviço foi integralmente caracterizada pelas operações atípicas não bloqueadas, afastando qualquer compartilhamento de responsabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, vedando exclusão de responsabilidade.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento, aplicada para impor restituição dos R$2.800 independentemente de culpa.

  • Art Cpc370_371

    Rejeitou cerceamento de defesa: magistrado como destinatário da prova pode indeferir perícia quando documentos são suficientes para o convencimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que senha+token em dispositivo reconhecido afastaria responsabilidade; acórdão rebateu que incumbe à instituição monitorar e bloquear movimentações atípicas independentemente da autenticação formal.
  • Banco alegou fortuito externo por culpa da vítima; acórdão rebateu que a eficácia da engenharia social decorre justamente da insuficiência dos sistemas de segurança, mantendo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos SCPC/SERASA nem prova de abalo psicológico relevante, ônus que pesou decisivamente para o afastamento dos R$5.000 de dano moral.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou eficiência de seus mecanismos de monitoramento nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da cliente, ônus que sustentou a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo nº 2337347847
  • ·acervo documental dos autos
  • ·extratos SCPC/SERASA (ausentes)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO MENDES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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