1018672-14.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP mantém responsabilidade objetiva do Sicredi (Súmula 479) por operações atípicas não bloqueadas (empréstimo+PIX integral), mas afasta dano moral de R$5k por falta de prova extrapatrimonial — resultado parcial favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores posse de dados pessoais da vítima contrataram empréstimo em seu nome e transferiram os valores via PIX mediante engenharia social
Resultado
ausencia_prova_lesao_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Monitoramento Deficiente
Aceita porque empréstimo seguido de PIX integral imediato configurou sequência atípica que o banco deveria ter bloqueado, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Lesao Extrapatrimonial Significativa
Aceita a favor do banco pois a autora não juntou extratos SCPC/SERASA nem provou abalo psicológico relevante, afastando dano moral por mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Reciprocos 11pct Cada Pedido
Sucumbência recíproca reconhecida: banco paga 11% sobre condenação material e autora paga 11% sobre pedido moral, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Rejeitada porque o acervo documental era suficiente para o convencimento do juiz, sendo a perícia prescindível diante do reconhecimento notório do golpe da falsa central.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Token
Rejeitada porque uso de senha e token por engenharia social não afasta responsabilidade quando há falha sistêmica de monitoramento de operações atípicas.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Rejeitada porque a falha de serviço foi integralmente caracterizada pelas operações atípicas não bloqueadas, afastando qualquer compartilhamento de responsabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária, vedando exclusão de responsabilidade.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento, aplicada para impor restituição dos R$2.800 independentemente de culpa.
- Art Cpc370_371
Rejeitou cerceamento de defesa: magistrado como destinatário da prova pode indeferir perícia quando documentos são suficientes para o convencimento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que senha+token em dispositivo reconhecido afastaria responsabilidade; acórdão rebateu que incumbe à instituição monitorar e bloquear movimentações atípicas independentemente da autenticação formal.
- Banco alegou fortuito externo por culpa da vítima; acórdão rebateu que a eficácia da engenharia social decorre justamente da insuficiência dos sistemas de segurança, mantendo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou extratos SCPC/SERASA nem prova de abalo psicológico relevante, ônus que pesou decisivamente para o afastamento dos R$5.000 de dano moral.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou eficiência de seus mecanismos de monitoramento nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da cliente, ônus que sustentou a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo nº 2337347847
- ·acervo documental dos autos
- ·extratos SCPC/SERASA (ausentes)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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