Acórdão · TJSP

1018659-28.2023.8.26.0004

Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do bilhete premiado (R$526k): TJSP Núcleo 4.0 manteve improcedência contra Santander e Nubank por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa de bancos destinatários em fraudes presenciais.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 526.431,38
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do bilhete premiado: vítima abordada presencialmente por desconhecida que alegava ter bilhete premiado de R$4 milhões mas não podia resgatar por ser testemunha de Jeová, pedindo que a vítima quitasse dívida para receber parte do prêmio

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_afasta_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Bilhete Premiado

    Vítima realizou pessoalmente todas as transferências via PIX mediante senha própria, sem acesso dos fraudadores a dados bancários, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos destinatários.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Santander

    Preliminar rejeitada pois legitimidade passiva decorre da alegação de falha de serviço, sendo a questão de mérito apreciada conjuntamente — resultado neutro pois a improcedência foi mantida no mérito.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso desprovido determinou majoração automática dos honorários para 13% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade judicial.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Destinatario Kyc Deficiente

    Rejeitada pois as Resoluções BCB citadas (4.753/2019, Conj. 6/2023) apenas estabelecem requisitos operacionais perante o BACEN, sem criar responsabilidade civil por atos futuros dos titulares de contas; culpa exclusiva da vítima afastou qualquer falha de serviço.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacional Deveria Gerar Bloqueio

    Rejeitada pois mesmo reconhecendo possível atipicidade, o acórdão concluiu que alertas não teriam suspendido as transferências, já que a própria vítima confirmou as operações acreditando no bilhete premiado — atipicidade não afasta culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central para afastar a condenação dos bancos destinatários, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Citada para ser afastada: o acórdão distinguiu o caso da Súmula 479 por ausência de fortuito interno, sendo esta distinção o pivô argumentativo que garantiu a improcedência.

  • TJSP1001524-57.2023.8.26.0471

    Precedente do próprio Núcleo 4.0 (Rel. Inah de Lemos, 17/03/2025) sobre golpe do falso emprego citado como paradigma direto para inaplicabilidade da Súmula 479 em transferências espontâneas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou violação às Resoluções BCB 4.753/2019 e correlatas; acórdão rebateu afirmando que tais normas estabelecem apenas requisitos operacionais perante o BACEN, sem impor responsabilidade civil por atos futuros de titulares de contas.
  • Autora sustentou que atipicidade das transações deveria gerar bloqueio; acórdão rebateu afirmando que nada indica que a vítima teria suspendido as movimentações se alertada, pois ela própria confirmou as transferências acreditando no prêmio.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão afastou sua aplicação por ausência de fortuito interno — fraude ocorreu fora do âmbito de operações bancárias, por culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente as transferências.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova técnica de falha no sistema de segurança dos bancos apelados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que os fraudadores acessaram seus dados bancários sigilosos, elemento necessário para configurar fortuito interno e acionar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 97/98 e 99 — BO lavrado após os fatos
  • ·fls. 961/981 — renda líquida ~R$1.250
  • ·fls. 989/1.001 — resposta Santander
  • ·fls. 1.002/1.015 — resposta Nubank
  • ·fls. 1.018/1.019 — manifestação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Patrícia Martins Conceição
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 579.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 579.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).