1018659-28.2023.8.26.0004
Análise do acórdão
Golpe do bilhete premiado (R$526k): TJSP Núcleo 4.0 manteve improcedência contra Santander e Nubank por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa de bancos destinatários em fraudes presenciais.
O que foi julgado
Golpe do bilhete premiado: vítima abordada presencialmente por desconhecida que alegava ter bilhete premiado de R$4 milhões mas não podia resgatar por ser testemunha de Jeová, pedindo que a vítima quitasse dívida para receber parte do prêmio
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_afasta_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Bilhete Premiado
Vítima realizou pessoalmente todas as transferências via PIX mediante senha própria, sem acesso dos fraudadores a dados bancários, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva dos bancos destinatários.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Santander
Preliminar rejeitada pois legitimidade passiva decorre da alegação de falha de serviço, sendo a questão de mérito apreciada conjuntamente — resultado neutro pois a improcedência foi mantida no mérito.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Recurso desprovido determinou majoração automática dos honorários para 13% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade judicial.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Destinatario Kyc Deficiente
Rejeitada pois as Resoluções BCB citadas (4.753/2019, Conj. 6/2023) apenas estabelecem requisitos operacionais perante o BACEN, sem criar responsabilidade civil por atos futuros dos titulares de contas; culpa exclusiva da vítima afastou qualquer falha de serviço.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Transacional Deveria Gerar Bloqueio
Rejeitada pois mesmo reconhecendo possível atipicidade, o acórdão concluiu que alertas não teriam suspendido as transferências, já que a própria vítima confirmou as operações acreditando no bilhete premiado — atipicidade não afasta culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central para afastar a condenação dos bancos destinatários, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Citada para ser afastada: o acórdão distinguiu o caso da Súmula 479 por ausência de fortuito interno, sendo esta distinção o pivô argumentativo que garantiu a improcedência.
- TJSP1001524-57.2023.8.26.0471
Precedente do próprio Núcleo 4.0 (Rel. Inah de Lemos, 17/03/2025) sobre golpe do falso emprego citado como paradigma direto para inaplicabilidade da Súmula 479 em transferências espontâneas.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou violação às Resoluções BCB 4.753/2019 e correlatas; acórdão rebateu afirmando que tais normas estabelecem apenas requisitos operacionais perante o BACEN, sem impor responsabilidade civil por atos futuros de titulares de contas.
- Autora sustentou que atipicidade das transações deveria gerar bloqueio; acórdão rebateu afirmando que nada indica que a vítima teria suspendido as movimentações se alertada, pois ela própria confirmou as transferências acreditando no prêmio.
- Autora invocou Súmula 479 STJ; acórdão afastou sua aplicação por ausência de fortuito interno — fraude ocorreu fora do âmbito de operações bancárias, por culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente as transferências.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova técnica de falha no sistema de segurança dos bancos apelados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou que os fraudadores acessaram seus dados bancários sigilosos, elemento necessário para configurar fortuito interno e acionar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 97/98 e 99 — BO lavrado após os fatos
- ·fls. 961/981 — renda líquida ~R$1.250
- ·fls. 989/1.001 — resposta Santander
- ·fls. 1.002/1.015 — resposta Nubank
- ·fls. 1.018/1.019 — manifestação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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