1017302-03.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara nega provimento a BB e Bancoob: golpe falsa central, empréstimos R$158k + Pix R$20k + fundo R$50k fora do perfil, Súmula 479 STJ, honorários majorados a 25%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima se passando por representante do Banco do Brasil, alegando movimentações estranhas na conta, obteve dados bancários e realizou empréstimos e transferências não autorizadas, incluindo resgate de fundo de investimento e transferências via Pix
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Fora Perfil Sumula479
Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor; transações de alto valor em curto prazo divergiam do perfil da autora e não geraram bloqueio.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Renitencia Banco
Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança e pela injusta renitência dos réus em reconhecer a irregularidade, mantido R$ 5.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 25% do valor da condenação em grau recursal por força do art. 85, §11, CPC, após negativa de provimento aos recursos.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Bancos
Preliminar rejeitada pela teoria da asserção e por ser incontroversa a relação jurídica de ambos os bancos com a autora, inclusive com conta Sicoob identificada.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Acao De Terceiro Estelionatario
Fraude por terceiro caracteriza fortuito interno, não externo; bancos não demonstraram inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor conforme exige art. 14 §3º CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaPedido Reducao Quantum Dano Moral
Valor de R$ 5.000,00 mantido como proporcional e razoável diante da falha de segurança, renitência dos réus e caráter preventivo-desestimulador da indenização.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputação de responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno, afastando a tese de excludente por ação de terceiro.
- Art Cdc14_§3_I_II
Inverteu o ônus probatório: bancos deveriam comprovar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, o que não fizeram.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado TJSP sobre PIX e fortuito interno determinou responsabilidade da IF por falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram que a fraude por terceiro seria fortuito externo a afastar responsabilidade; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, classificando o evento como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- Sicoob alegou não ser responsável pela agência 4198-0; acórdão rejeitou ao constatar que os valores foram transferidos da conta nº 63.534.477-7 pertencente à própria Sicoob, tornando incontroversa a relação jurídica.
- Bancos pediram redução do dano moral alegando mero aborrecimento; acórdão manteve R$ 5.000,00 pela falha de segurança e injusta renitência em reconhecer a irregularidade das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Bancos não comprovaram que o serviço não tinha defeito nem culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC), fato decisivo para manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Bancos não demonstraram que as transações estavam dentro do perfil de consumo da autora, elemento que poderia ter elidido a responsabilidade civil.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 36/118 - perfil de consumo
- ·transferência via Pix R$20.000
- ·dois empréstimos R$158.021,50
- ·resgate fundo R$50.856,60
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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