1016987-78.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por descontos não autorizados em conta de idosa (76a) pela SEBRASEG: restituição em dobro + R$5.000 dano moral + honorários majorados a 20%; responsabilidade objetiva solidária pela Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Descontos indevidos realizados em conta corrente de idosa (76 anos) em favor de empresa de benefícios (SEBRASEG), sem autorização da correntista — invasão de conta bancária para cobrança de serviço não contratado
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Responsabilidade Objetiva Solidaria
Banco não comprovou autorização da correntista para os descontos; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC impõem responsabilidade objetiva e solidária na cadeia de serviços.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Desconto Indevido Nao Contratado
Consumidora não contratou serviço da SEBRASEG; ausência de engano justificável autoriza repetição em dobro pelo art. 42 §único CDC, independentemente de má-fé.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idosa Conta Invadida R5000 Mantido
Descontos indevidos em conta de idosa de 76 anos ultrapassam mero aborrecimento; R$5.000 mantido por proporcionalidade e razoabilidade com precedente da própria 27ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Mero Intermediador
Tese de mero intermediador afastada: responsabilidade solidária da cadeia de serviços (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC) independe do papel de intermediação.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Ou Afastamento Dano Moral
Situação extrapolou mero aborrecimento diante da condição de idosa privada de numerário próprio por invasão de conta; valor mantido em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaAfastamento Repeticao Dobro Ausencia Mafe
STJ pacificou que má-fé é irrelevante para repetição em dobro do art. 42 §único CDC; tese do banco rejeitada de plano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para rejeitar ilegitimidade passiva e fixar responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Base legal da condenação à restituição em dobro, prescindindo de prova de má-fé, pois não havia engano justificável para as cobranças.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade solidária do banco como fornecedor na cadeia de serviços, vedando a exclusão de legitimidade passiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou apenas intermediar cobrança de serviço contratado pela autora; acórdão rebateu com responsabilidade objetiva e solidária da cadeia de serviços (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC), exigindo que o banco comprove autorização da correntista.
- Banco sustentou que sem má-fé não caberia devolução em dobro; acórdão aplicou entendimento da Corte Especial do STJ de que má-fé é irrelevante para repetição do indébito nos termos do art. 42 §único CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a correntista autorizou os descontos em favor da SEBRASEG, ônus que lhe competia e cuja ausência fundamentou tanto a rejeição da preliminar quanto a procedência do mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·descontos mensais R$59,90 a R$89,90 jul-dez/2023 e mar/2024
- ·idade da autora 76 anos (p. 13)
- ·sentença de procedência (p. 155/163)
- ·recurso de apelação do banco (p. 170/177)
- ·contrarrazões pelo desprovimento (p. 183/187)
- ·recolhimento do preparo (p. 178/179)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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