1016723-69.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Bradesco obtém afastamento do dano moral (PJ clube de futebol = mero aborrecimento), mas perde no material por não combater fundamentos da sentença — recurso mal-preparado com repetição da contestação.
O que foi julgado
Vítima sofreu golpe que resultou em transferências via PIX de sua conta corrente; terceiro fraudador contatou o correntista após as transações sabendo nome, dados da agência, conta e valores exatos, induzindo a crer tratar-se de preposto do banco — caracterizado como fortuito interno por vazamento de dados.
Resultado
inadimplemento_contratual_nao_gera_dano_moral_ausencia_afetacao_personalidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaGolpe Pix Nao Configura Dano Moral Mero Aborrecimento
Câmara afastou dano moral pois PJ não provou afetação da personalidade ou inviabilização das atividades empresariais, equiparando a hipótese ao mero inadimplemento contratual.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - ProcessualNeutroAcolhidaNao Conhecimento Razoes Dissociadas Fundamentos Sentenca
Banco repetiu ipsis litteris a contestação sem impugnar os fundamentos da sentença, impedindo cognição recursal sobre danos materiais (art. 1.010, II e III, CPC e Súmula 4 do extinto 1º TAC-SP).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Terceiro Conhecia Informacoes Confidenciais
Mantida condenação material: fraudador conhecia dados confidenciais pós-transação, indicando vazamento interno e afastando culpa exclusiva do consumidor — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor DesíDia Fato Terceiro
Rejeitada por não cognição: banco não impugnou os fundamentos da sentença que afastou culpa exclusiva com base no indício de vazamento de dados.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaInviabilidade Ressarcimento Comunicacao Intempestiva MED
Rejeitada por inovação recursal: argumento do MED intempestivo não foi alegado na contestação, sendo introduzido apenas no recurso.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da manutenção da condenação material: responsabilidade objetiva da IF por fortuito interno — o acórdão transcreveu literalmente a súmula como pilar do capítulo que permaneceu vigente.
- Art Cpc1010_II_III
Determinou o não conhecimento do capítulo de danos materiais por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença — bloqueou a principal tese defensiva do banco.
- STJ1.553.703/SP
Precedente STJ citado para afastar dano moral: simples inadimplemento contratual é mero aborrecimento, fundamento decisivo para provimento parcial em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de M-TOKEN e credenciais válidas (usuário RADS10203) para afastar falha, mas o acórdão manteve a condenação material pois o fundamento decisivo (conhecimento de dados confidenciais pelo fraudador) não foi rebatido nas razões recursais.
- Banco rebateu com sucesso: PJ não provou afetação da personalidade nem inviabilização de atividades empresariais, equiparando o golpe ao mero descumprimento contratual, sem dano extrapatrimonial indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente os fundamentos da sentença sobre danos materiais, resultando em não conhecimento do recurso nesse capítulo e manutenção integral da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de alegar intempestividade do MED na contestação, impossibilitando cognição recursal por configurar inovação recursal vedada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença a fls. 143/148
- ·razões recursais fls. 164
- ·contestação do banco (réu)
- ·contrarrazões do apelado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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