Acórdão · TJSP

1016723-69.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. CAMPOS MELLO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco obtém afastamento do dano moral (PJ clube de futebol = mero aborrecimento), mas perde no material por não combater fundamentos da sentença — recurso mal-preparado com repetição da contestação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima sofreu golpe que resultou em transferências via PIX de sua conta corrente; terceiro fraudador contatou o correntista após as transações sabendo nome, dados da agência, conta e valores exatos, induzindo a crer tratar-se de preposto do banco — caracterizado como fortuito interno por vazamento de dados.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_nao_gera_dano_moral_ausencia_afetacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Golpe Pix Nao Configura Dano Moral Mero Aborrecimento

    Câmara afastou dano moral pois PJ não provou afetação da personalidade ou inviabilização das atividades empresariais, equiparando a hipótese ao mero inadimplemento contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Razoes Dissociadas Fundamentos Sentenca

    Banco repetiu ipsis litteris a contestação sem impugnar os fundamentos da sentença, impedindo cognição recursal sobre danos materiais (art. 1.010, II e III, CPC e Súmula 4 do extinto 1º TAC-SP).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Terceiro Conhecia Informacoes Confidenciais

    Mantida condenação material: fraudador conhecia dados confidenciais pós-transação, indicando vazamento interno e afastando culpa exclusiva do consumidor — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor DesíDia Fato Terceiro

    Rejeitada por não cognição: banco não impugnou os fundamentos da sentença que afastou culpa exclusiva com base no indício de vazamento de dados.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inviabilidade Ressarcimento Comunicacao Intempestiva MED

    Rejeitada por inovação recursal: argumento do MED intempestivo não foi alegado na contestação, sendo introduzido apenas no recurso.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da manutenção da condenação material: responsabilidade objetiva da IF por fortuito interno — o acórdão transcreveu literalmente a súmula como pilar do capítulo que permaneceu vigente.

  • Art Cpc1010_II_III

    Determinou o não conhecimento do capítulo de danos materiais por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença — bloqueou a principal tese defensiva do banco.

  • STJ1.553.703/SP

    Precedente STJ citado para afastar dano moral: simples inadimplemento contratual é mero aborrecimento, fundamento decisivo para provimento parcial em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de M-TOKEN e credenciais válidas (usuário RADS10203) para afastar falha, mas o acórdão manteve a condenação material pois o fundamento decisivo (conhecimento de dados confidenciais pelo fraudador) não foi rebatido nas razões recursais.
  • Banco rebateu com sucesso: PJ não provou afetação da personalidade nem inviabilização de atividades empresariais, equiparando o golpe ao mero descumprimento contratual, sem dano extrapatrimonial indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente os fundamentos da sentença sobre danos materiais, resultando em não conhecimento do recurso nesse capítulo e manutenção integral da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de alegar intempestividade do MED na contestação, impossibilitando cognição recursal por configurar inovação recursal vedada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença a fls. 143/148
  • ·razões recursais fls. 164
  • ·contestação do banco (réu)
  • ·contrarrazões do apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul Marcio Siqueira Junior
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 277.908,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CAMPOS MELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 277.908,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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