Acórdão · TJSP

1016256-21.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA18 mar 2026
IndefinidoItaúConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú bloqueou conta de correntista de 14 anos por suspeita de fraude sem qualquer prova; TJSP/38ª Câmara reforma improcedência e condena banco em R$10k de dano moral in re ipsa — falha de serviço clara.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Bloqueio unilateral e injustificado de conta corrente por suspeita de fraude, sem comprovação de irregularidade, seguido de encerramento da conta. Não há golpe contra a consumidora — ela foi a prejudicada pelo ato do próprio banco.

Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Injustificado Conta Corrente Sem Motivacao

    Banco bloqueou conta sem detalhar suspeita, sem apresentar logs de movimentações divergentes, configurando falha de serviço e dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Nao Cumprido Banco Art373 Cpc

    Banco não produziu nenhuma prova das alegadas movimentações divergentes, não cumprindo ônus do art. 373, II CPC e art. 6º, VIII CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Argumenta Mero Aborrecimento

    Tese do mero aborrecimento rejeitada pois fatos ultrapassam dissabor cotidiano — correntista de 14 anos privada de ativos financeiros sem qualquer justificativa plausível.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1006804-94.2024.8.26.0011

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) sobre bloqueio injustificado em conta digital fundamentou o reconhecimento do dano moral in re ipsa e a fixação do quantum.

  • TJSP1018019-94.2024.8.26.0196

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) consolidando que ônus probatório não cumprido pela instituição financeira em bloqueio por suspeita de fraude impõe condenação por dano moral.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova do réu para demonstrar irregularidade justificadora do bloqueio; descumprimento foi determinante para a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o encerramento foi comunicado com antecedência prevista pelo BACEN; acórdão rejeitou, pois o bloqueio prévio sem motivação é que configurou a falha, independentemente da regularidade formal do encerramento.
  • Banco alegou que bloqueio é procedimento preventivo regular; acórdão afastou por ausência de qualquer documentação ou detalhamento da suspeita que motivou o bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou as alegadas movimentações divergentes que teriam motivado o bloqueio, descumprindo ônus do art. 373, II CPC e art. 6º, VIII CDC, o que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 12 — bloqueio da conta corrente
  • ·fls. 73/74 — contestação Itaú
  • ·fls. 171/174 — sentença improcedência
  • ·fls. 177/181 — razões de apelação
  • ·fls. 188/195 — contrarrazões Itaú

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MICHELLE FABIOLA DITTERT PUPULIM
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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