Acórdão · TJSP

1016008-74.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA15 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma improcedência e condena PagSeguro (R$10k material + R$5k moral) por PIX fraudulento não autorizado via conta digital, aplicando Súmula 479 STJ e fortuito interno por falha no sistema de segurança.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Conta digital invadida por terceiros que realizaram transferência via PIX não autorizada pela titular, sem que ela tenha fornecido senha ou colaborado para a fraude

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Pix Nao Autorizado

    PagSeguro não comprovou legitimidade da transação PIX nem conduta contribuinte da autora, configurando falha no serviço com responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Valor Substancial

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela transação indevida em valor substancial fora do perfil de consumo e ausência de providências extrajudiciais da instituição após comunicação da fraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    PagSeguro não produziu qualquer prova de conduta contribuinte da autora, ônus que lhe incumbia; acórdão expressamente afastou alegação de culpa exclusiva da consumidora e de terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Vicio Fundamentacao Sentenca Rejeitado

    Alegação de vício de fundamentação rejeitada pelo acórdão porque o juízo a quo observou os requisitos do art. 489 CPC com fundamentação exauriente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da reforma: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros, afastando o fortuito externo e determinando restituição integral.

  • Art Cdc14

    Base da inversão do ônus da prova (§3º): incumbia à PagSeguro comprovar a legitimidade da transação contestada, ônus não desincumbido, selando a condenação.

  • STJ1.199.782/PR

    Repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações eletrônicas fraudulentas, reforçando a inevitabilidade da reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vício de fundamentação da sentença; o acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que o magistrado a quo enfrentou todos os argumentos relevantes com fundamentação exauriente, atendendo ao art. 93, IX, CF.
  • PagSeguro alegou culpa exclusiva da autora e de terceiro como excludente; o acórdão rejeitou por não haver nos autos qualquer informação de que a autora teria seguido orientações de terceiro, ônus probatório não desincumbido pela ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da transação PIX contestada nem que a autora contribuiu para a fraude, determinando a procedência dos pedidos indenizatórios.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contestação fls. 34/52
  • ·Sentença fls. 102/110
  • ·Apelação fls. 126/139
  • ·Contrarrazões fls. 143/153

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Gonçalves Souza
Competência
Cível
Data de autuação
17 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.203,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.203,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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