1015845-56.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém declaração de inexistência de empréstimo fraudulento (golpe falsa central via WhatsApp) e R$5k dano moral: rés não produziram perícia da assinatura eletrônica impugnada (art. 428 CPC).
O que foi julgado
Vítima recebeu chamada telefônica e mensagem via WhatsApp de golpistas que se passaram por prepostos das empresas (Mercado Livre/Mercado Pago), oferecendo aumento de limite de cartão de crédito e induzindo-a a clicar em link que permitiu a contratação fraudulenta de empréstimo em seu nome
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Fraude Terceiro Onus Nao Cumprido
Rés não produziram prova pericial da assinatura eletrônica impugnada (art. 428 CPC), endereço divergente no contrato revelou falha de KYC e ônus probatório não cumprido determinou declaração de inexistência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa Sumula 27 Tjsp
Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito configurou dano moral presumido (in re ipsa) pela Súmula 27 TJSP; R$5.000 mantidos por atender critérios reparatório, punitivo e pedagógico.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc
Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração de 15% para 20% sobre o proveito econômico total obtido pelo autor.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Clique Link Nao Afasta Responsabilidade
Apenas culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do prestador; concorrência de culpas é insuficiente, e o sistema de segurança das rés falhou ao permitir contratação por terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Assinatura Eletronica
Autenticidade da assinatura eletrônica foi impugnada e as rés não manifestaram interesse em produzir prova pericial, arcando com o ônus da omissão (art. 428 CPC).
RequisitosToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral
Negativação indevida gera dano in re ipsa e R$5.000 foi considerado adequado aos critérios reparatório, punitivo e pedagógico, não comportando redução.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc428
Impugnada a autenticidade da assinatura eletrônica pelo autor, o ônus recaiu sobre as rés; ao renunciarem à perícia técnica, as rés não se desincumbiram do ônus, determinando a declaração de inexistência do débito.
- Sumula TjspSúmula 27 TJSP
Fundamentou o dano moral in re ipsa pela inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, dispensando prova de prejuízo efetivo e sustentando a condenação de R$5.000.
- Art Cdc3º §2º
Qualificou a relação como consumerista, habilitando a inversão do ônus da prova e a aplicação do regime de responsabilidade objetiva do CDC às rés.
Contrapontos rebatidos
- Rés alegaram que o autor contribuiu para a fraude ao clicar no link; acórdão rebateu afirmando que somente culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade do prestador, não a mera concorrência de culpas.
- Rés apresentaram cópia do contrato com assinatura eletrônica como prova da contratação; acórdão aplicou art. 428 CPC e reconheceu que, impugnada a autenticidade, o ônus recaía sobre as rés, que optaram pelo deslinde precoce sem produzir perícia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
As rés, ao impugnarem a autenticidade da assinatura eletrônica, deveriam ter produzido prova pericial, mas optaram pelo deslinde precoce; a omissão determinou a declaração de inexistência do débito.
- Aproveitou: Pró-consumidor
As rés não demonstraram concretamente o destino dos valores emprestados nem o eventual favorecido, fragilizando sua defesa sobre a validade da operação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia do contrato assinado eletronicamente
- ·contestação com impugnação do dano
- ·contrarrazões pp. 292/295
- ·sentença pp. 266/271
- ·apelação pp. 275/284
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

