Acórdão · TJSP

1015845-56.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES8 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém declaração de inexistência de empréstimo fraudulento (golpe falsa central via WhatsApp) e R$5k dano moral: rés não produziram perícia da assinatura eletrônica impugnada (art. 428 CPC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu chamada telefônica e mensagem via WhatsApp de golpistas que se passaram por prepostos das empresas (Mercado Livre/Mercado Pago), oferecendo aumento de limite de cartão de crédito e induzindo-a a clicar em link que permitiu a contratação fraudulenta de empréstimo em seu nome

Marcadores do caso
Contratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Fraude Terceiro Onus Nao Cumprido

    Rés não produziram prova pericial da assinatura eletrônica impugnada (art. 428 CPC), endereço divergente no contrato revelou falha de KYC e ônus probatório não cumprido determinou declaração de inexistência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Sumula 27 Tjsp

    Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito configurou dano moral presumido (in re ipsa) pela Súmula 27 TJSP; R$5.000 mantidos por atender critérios reparatório, punitivo e pedagógico.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração de 15% para 20% sobre o proveito econômico total obtido pelo autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Clique Link Nao Afasta Responsabilidade

    Apenas culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do prestador; concorrência de culpas é insuficiente, e o sistema de segurança das rés falhou ao permitir contratação por terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Assinatura Eletronica

    Autenticidade da assinatura eletrônica foi impugnada e as rés não manifestaram interesse em produzir prova pericial, arcando com o ônus da omissão (art. 428 CPC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    Negativação indevida gera dano in re ipsa e R$5.000 foi considerado adequado aos critérios reparatório, punitivo e pedagógico, não comportando redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc428

    Impugnada a autenticidade da assinatura eletrônica pelo autor, o ônus recaiu sobre as rés; ao renunciarem à perícia técnica, as rés não se desincumbiram do ônus, determinando a declaração de inexistência do débito.

  • Sumula TjspSúmula 27 TJSP

    Fundamentou o dano moral in re ipsa pela inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, dispensando prova de prejuízo efetivo e sustentando a condenação de R$5.000.

  • Art Cdc3º §2º

    Qualificou a relação como consumerista, habilitando a inversão do ônus da prova e a aplicação do regime de responsabilidade objetiva do CDC às rés.

Contrapontos rebatidos

  • Rés alegaram que o autor contribuiu para a fraude ao clicar no link; acórdão rebateu afirmando que somente culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade do prestador, não a mera concorrência de culpas.
  • Rés apresentaram cópia do contrato com assinatura eletrônica como prova da contratação; acórdão aplicou art. 428 CPC e reconheceu que, impugnada a autenticidade, o ônus recaía sobre as rés, que optaram pelo deslinde precoce sem produzir perícia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    As rés, ao impugnarem a autenticidade da assinatura eletrônica, deveriam ter produzido prova pericial, mas optaram pelo deslinde precoce; a omissão determinou a declaração de inexistência do débito.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    As rés não demonstraram concretamente o destino dos valores emprestados nem o eventual favorecido, fragilizando sua defesa sobre a validade da operação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia do contrato assinado eletronicamente
  • ·contestação com impugnação do dano
  • ·contrarrazões pp. 292/295
  • ·sentença pp. 266/271
  • ·apelação pp. 275/284

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
13 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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