Acórdão · TJSP

1015689-35.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. IRINEU FAVA1 abr 2026
Phishing (email/SMS)BradescoConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença e exclui responsabilidade do Bradesco: vítima de phishing via SMS que clicou em link e forneceu dados voluntariamente configura culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de phishing via SMS: vítima recebeu mensagem fraudulenta sobre programa de pontos Livelo, clicou em link e foi direcionada a site falso do banco onde forneceu dados e credenciais, permitindo que fraudadores realizassem empréstimos pessoais, compras no cartão de crédito e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_phishing

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Phishing Link Sms

    Autor reconheceu expressamente ter clicado no link e seguido todos os procedimentos no site falso, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Servico Banco Phishing Externo

    Acórdão reconheceu que o phishing é prática alheia ao domínio do banco e não há prova de defeito sistêmico, afastando a Súmula 479/STJ pelo fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inobservancia Perfil Gasto Nao E Falha

    Acórdão expressamente decidiu que inobservância ao perfil de gasto, por si só, não evidencia falha na prestação de serviços para operações dentro dos limites contratados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Vitima

    Responsabilidade objetiva do banco afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, inobstante a aplicação do CDC reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão da responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima como excludente expressamente aplicada ao caso de phishing com fornecimento voluntário de dados.

  • Sumula Stj479

    Citada como regra geral mas afastada no caso concreto, pois o phishing via SMS com site falso configura fortuito externo e não interno, limitando seu alcance à responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que não lhe compete controlar subjetivamente o perfil de consumo do cliente nem bloquear operações realizadas dentro dos limites contratualmente aprovados; o acórdão acolheu esse argumento expressamente.
  • Apesar do autor alegar que o site era da instituição, o acórdão reconheceu que nada nos autos demonstra participação do banco na fraude, sendo o phishing prática alheia ao seu domínio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu prova de defeito sistêmico ou participação do banco na fraude; a inversão do ônus não dispensa demonstração mínima do fato constitutivo, conforme expressamente anotado no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagem SMS c/ link Livelo (fls. 18)
  • ·petição inicial — relato do autor (fls. 2)
  • ·sentença fls. 304/308 mantida fls. 385
  • ·apelação banco fls. 350/380
  • ·contrarrazões fls. 389/394
  • ·recolhimento custas preparo fls. 381/383

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.418,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
IRINEU FAVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.418,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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