Acórdão · TJSP

1014759-55.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA14 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco perde danos morais (R$10k in re ipsa) e mantém restituição R$10,55k a idosa hipervulnerável; única vitória do banco é compensação contábil em liquidação — risco residual moderado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros invadiram a conta corrente da correntista, contrataram quatro empréstimos pessoais e realizaram 21 transferências via PIX para favorecidos desconhecidos, num período de 09 a 15 de julho de 2024, a partir de endereços de IP distintos, sem reconhecimento da titular.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 10.550,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.550,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Invasao Conta Profile Deviation

    Tese do banco de fortuito externo foi rejeitada: operações atípicas por IPs distintos configuraram profile deviation e fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Consumidora Idosa Hipervulneravel

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade da vítima idosa, esvaziamento de verbas de subsistência e via crucis administrativa imposta; sentença reformada para incluir R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Contabil Mutuos Nao Subtraidos Liquidacao

    Único provimento do banco: compensação contábil dos créditos de mútuo não subtraídos pelos fraudadores autorizada em liquidação de sentença, com ônus da prova matemático atribuído ao banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Justica Gratuita Advogado Particular

    Impugnação rejeitada: art. 99 §4º CPC estabelece que advogado particular não afasta presunção de hipossuficiência; banco não trouxe prova concreta para desconstituir o benefício.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Inepcia Inicial Danos Materiais Pedidos Iliquidos

    Inépcia rejeitada: petição inicial indicou com precisão os quatro contratos de empréstimo e os valores dos PIX, corroborados por BOs e extratos bancários juntados aos autos.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Excludente Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Excludente afastada: uso de senha e token não elide responsabilidade quando operações são manifestamente suspeitas e sistema antifraude se mostra inoperante diante de profile deviation.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que atraiu a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiros em operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, independente de culpa, aplicada para afastar a excludente invocada pelo banco.

  • TJSP1000180-71.2025.8.26.0309

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão) citado para reforçar fortuito interno e responsabilidade objetiva em fraude bancária, conferindo coerência jurisprudencial interna à decisão.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que transações foram validadas por credenciais pessoais (senha, token, biometria), mas o acórdão afastou o argumento por entender que a autenticação não supre a omissão no monitoramento antifraude diante de operações com IPs distintos e perfil absolutamente atípico.
  • Banco sustentou que contratar advogado particular descaracterizaria miserabilidade; afastado pelo art. 99 §4º CPC e ausência de prova concreta em sentido contrário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe elementos concretos para desconstituir a presunção de hipossuficiência da autora, o que manteve a gratuidade e afastou a preliminar.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ônus da prova matemática do saldo de mútuo remanescente não subtraído atribuído ao banco para fins de compensação contábil em liquidação de sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletins de ocorrência juntados
  • ·extratos bancários acostados aos autos
  • ·contratos nº 5134496, 52277425, 5262304 e 5302893
  • ·contrarrazões da autora fls. 470/483
  • ·petição inicial com indicação dos valores PIX

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
22 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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