1014759-55.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Banco perde danos morais (R$10k in re ipsa) e mantém restituição R$10,55k a idosa hipervulnerável; única vitória do banco é compensação contábil em liquidação — risco residual moderado.
O que foi julgado
Terceiros invadiram a conta corrente da correntista, contrataram quatro empréstimos pessoais e realizaram 21 transferências via PIX para favorecidos desconhecidos, num período de 09 a 15 de julho de 2024, a partir de endereços de IP distintos, sem reconhecimento da titular.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Invasao Conta Profile Deviation
Tese do banco de fortuito externo foi rejeitada: operações atípicas por IPs distintos configuraram profile deviation e fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Consumidora Idosa Hipervulneravel
Dano moral in re ipsa reconhecido pela hipervulnerabilidade da vítima idosa, esvaziamento de verbas de subsistência e via crucis administrativa imposta; sentença reformada para incluir R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Contabil Mutuos Nao Subtraidos Liquidacao
Único provimento do banco: compensação contábil dos créditos de mútuo não subtraídos pelos fraudadores autorizada em liquidação de sentença, com ônus da prova matemático atribuído ao banco.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Justica Gratuita Advogado Particular
Impugnação rejeitada: art. 99 §4º CPC estabelece que advogado particular não afasta presunção de hipossuficiência; banco não trouxe prova concreta para desconstituir o benefício.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaInepcia Inicial Danos Materiais Pedidos Iliquidos
Inépcia rejeitada: petição inicial indicou com precisão os quatro contratos de empréstimo e os valores dos PIX, corroborados por BOs e extratos bancários juntados aos autos.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaExcludente Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Excludente afastada: uso de senha e token não elide responsabilidade quando operações são manifestamente suspeitas e sistema antifraude se mostra inoperante diante de profile deviation.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que atraiu a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, independente de culpa, aplicada para afastar a excludente invocada pelo banco.
- TJSP1000180-71.2025.8.26.0309
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão) citado para reforçar fortuito interno e responsabilidade objetiva em fraude bancária, conferindo coerência jurisprudencial interna à decisão.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que transações foram validadas por credenciais pessoais (senha, token, biometria), mas o acórdão afastou o argumento por entender que a autenticação não supre a omissão no monitoramento antifraude diante de operações com IPs distintos e perfil absolutamente atípico.
- Banco sustentou que contratar advogado particular descaracterizaria miserabilidade; afastado pelo art. 99 §4º CPC e ausência de prova concreta em sentido contrário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não trouxe elementos concretos para desconstituir a presunção de hipossuficiência da autora, o que manteve a gratuidade e afastou a preliminar.
- Aproveitou: Pró-banco
Ônus da prova matemática do saldo de mútuo remanescente não subtraído atribuído ao banco para fins de compensação contábil em liquidação de sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletins de ocorrência juntados
- ·extratos bancários acostados aos autos
- ·contratos nº 5134496, 52277425, 5262304 e 5302893
- ·contrarrazões da autora fls. 470/483
- ·petição inicial com indicação dos valores PIX
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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