1013491-97.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a R$5.800 por Pix fraudulentos após habilitação indevida de dispositivo (fortuito interno/Súmula 479); KLS absolvida por culpa exclusiva da consumidora; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Site falso em nome de autopeças direcionou vítima para WhatsApp com vendedor falsário; pagamento via Pix para conta de pessoa física estranha. Separadamente, dispositivo desconhecido foi habilitado na conta bancária e dois Pix fraudulentos foram realizados no total de R$5.800,00.
Resultado
mero_transtorno_sem_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Habilitacao Dispositivo Nao Autorizado
Banco não impugnou habilitação de novo dispositivo (art. 341 CPC) e não comprovou excludentes do art. 14 §3º CDC, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoAcolhidaSite Falso Culpa Exclusiva Consumidor Afasta Kls
Conduta da autora foi determinante: acessou URL com domínio .online suspeito, negociou por WhatsApp sem conta business e pagou para pessoa física, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro que afasta a KLS.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Lesao Personalidade
Desconforto decorrente da fraude bancária foi classificado como mero transtorno patrimonial, sem vexame, humilhação ou sofrimento intenso que justifique compensação, conforme REsp 215.666-RJ e Enunciado 159 CJF.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fato Exclusivo Terceiro
Banco não produziu prova das excludentes do art. 14 §3º CDC; habilitação de dispositivo desconhecido não impugnada foi presumida verdadeira, afastando a tese de fato exclusivo de terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nega Hipossuficiencia Tecnica
Tribunal reconheceu hipossuficiência da autora e verossimilhança das alegações, invertendo o ônus da prova; fato negativo (não realização das transferências) já impunha ao banco o ônus de provar a legitimidade das transações.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação do banco: responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de fraudes de terceiros em operações bancárias, aplicada diante da habilitação de dispositivo desconhecido sem confirmação da titular.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade da KLS: culpa exclusiva do consumidor/terceiro configurada pela conduta imprudente da autora (URL suspeita, WhatsApp sem conta business, pagamento para pessoa física), afastando a responsabilidade objetiva da empresa.
- Art Cpc341
Habilitação de novo dispositivo não impugnada pelo banco em contestação foi presumida verdadeira, sendo elemento decisivo para configurar a falha de segurança e manter a condenação ao ressarcimento de R$5.800.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações ocorreram com senhas pessoais da correntista, mas o tribunal rebateu: a habilitação de dispositivo desconhecido não foi contestada em contestação, sendo presumida verdadeira (art. 341 CPC), configurando falha de segurança do banco.
- Banco negou hipossuficiência técnica e verossimilhança, mas o tribunal manteve a inversão do ônus pois, sendo fato negativo (correntista nega ter realizado as transferências), o ônus de provar a legitimidade das transações já era naturalmente do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco do Brasil baseou contestação em alegações genéricas e não produziu prova das excludentes do art. 14 §3º CDC, não esclareceu protocolos de atendimento e não demonstrou motivos da rejeição das impugnações administrativas, o que pesou decisivamente na manutenção de sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BOs fls. 34-35 e 36-37
- ·3 protocolos de atendimento banco
- ·contestações fls. 30 e 31
- ·BO da KLS à autoridade policial p.61/63
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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