1013406-27.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
BK Bank condenada a restituir R$93.518,30 por SIM Swap sem excludente provada; banco não demonstrou infalibilidade do sistema nem que vítima forneceu dados — responsabilidade objetiva integral mantida.
O que foi julgado
Golpe SIM Swap: fraudador transferiu a titularidade da linha telefônica da vítima para um chip seu, obtendo assim acesso à conta de pagamento da apelada (BK Bank) e realizando diversas transferências não autorizadas no total de R$ 93.518,30
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSim Swap Falha Seguranca Plataforma Digital
Banco não comprovou excludente do art. 14 §3º CDC nem trouxe prova de que autora forneceu dados, configurando falha no serviço e responsabilidade objetiva integral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaPhishing Dados Fornecidos Pela Vitima
Alegação de phishing rejeitada por total ausência de prova de que a autora inseriu seus dados em página falsa; ônus do banco não cumprido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaDuplicidade Transacoes Calculo Equivocado
Extratos do próprio banco comprovaram transações em horários distintos (ex: 13h59, 12h31, 12h24), afastando duplicidade e mantendo quantum de R$93.518,30.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema 1059 Stj
Honorários majorados de 10% para 15% sobre a condenação com base no art. 85 §11 CPC e Tema Repetitivo nº 1.059 STJ ante desprovimento do recurso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3
Ancoragem da responsabilidade objetiva: banco não comprovou nenhuma das excludentes do art. 14 §3º CDC, determinando manutenção da condenação integral.
- TJSP1000818-46.2020.8.26.0191
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 10/09/2025) consolidando responsabilidade objetiva em SIM Swap e inexistência de excludente por culpa de terceiro ou da vítima.
- TJSP1024249-86.2023.8.26.0003
Precedente do Núcleo 4.0 (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 24/11/2025) reconhecendo falha na prestação de serviços em SIM Swap como fortuito interno, aplicado como reforço direto pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou phishing mas não trouxe qualquer prova de que a autora inseriu dados em página falsa; acórdão rejeitou por ausência de aporte probatório específico.
- Banco alegou duplicidade de lançamentos no valor de R$93.518,30; acórdão rebateu com os próprios extratos da casa bancária demonstrando horários distintos para cada transação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica de que seu sistema impede invasão por fraudadores nem demonstrou culpa exclusiva da vítima, perdendo o único caminho de exclusão do dever de indenizar.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou duplicidade mas não trouxe prova, sendo refutado pelos seus próprios extratos que registravam horários distintos para cada operação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos apresentados pelo banco (fls. 92, 95, 96)
- ·contestação do réu (fls. 53/69)
- ·sentença de origem (fls. 192/205)
- ·documento da operadora Claro (fls. 04 e 34/35)
- ·transações indicadas pela autora (fls. 07 e 14)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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