Acórdão · TJSP

1013406-27.2024.8.26.0068

Engenharia social (genérica)App digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BK Bank condenada a restituir R$93.518,30 por SIM Swap sem excludente provada; banco não demonstrou infalibilidade do sistema nem que vítima forneceu dados — responsabilidade objetiva integral mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 93.518,30
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe SIM Swap: fraudador transferiu a titularidade da linha telefônica da vítima para um chip seu, obtendo assim acesso à conta de pagamento da apelada (BK Bank) e realizando diversas transferências não autorizadas no total de R$ 93.518,30

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 93.518,30
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 93.518,30

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sim Swap Falha Seguranca Plataforma Digital

    Banco não comprovou excludente do art. 14 §3º CDC nem trouxe prova de que autora forneceu dados, configurando falha no serviço e responsabilidade objetiva integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Phishing Dados Fornecidos Pela Vitima

    Alegação de phishing rejeitada por total ausência de prova de que a autora inseriu seus dados em página falsa; ônus do banco não cumprido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Duplicidade Transacoes Calculo Equivocado

    Extratos do próprio banco comprovaram transações em horários distintos (ex: 13h59, 12h31, 12h24), afastando duplicidade e mantendo quantum de R$93.518,30.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema 1059 Stj

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre a condenação com base no art. 85 §11 CPC e Tema Repetitivo nº 1.059 STJ ante desprovimento do recurso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3

    Ancoragem da responsabilidade objetiva: banco não comprovou nenhuma das excludentes do art. 14 §3º CDC, determinando manutenção da condenação integral.

  • TJSP1000818-46.2020.8.26.0191

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 10/09/2025) consolidando responsabilidade objetiva em SIM Swap e inexistência de excludente por culpa de terceiro ou da vítima.

  • TJSP1024249-86.2023.8.26.0003

    Precedente do Núcleo 4.0 (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 24/11/2025) reconhecendo falha na prestação de serviços em SIM Swap como fortuito interno, aplicado como reforço direto pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou phishing mas não trouxe qualquer prova de que a autora inseriu dados em página falsa; acórdão rejeitou por ausência de aporte probatório específico.
  • Banco alegou duplicidade de lançamentos no valor de R$93.518,30; acórdão rebateu com os próprios extratos da casa bancária demonstrando horários distintos para cada transação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica de que seu sistema impede invasão por fraudadores nem demonstrou culpa exclusiva da vítima, perdendo o único caminho de exclusão do dever de indenizar.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou duplicidade mas não trouxe prova, sendo refutado pelos seus próprios extratos que registravam horários distintos para cada operação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos apresentados pelo banco (fls. 92, 95, 96)
  • ·contestação do réu (fls. 53/69)
  • ·sentença de origem (fls. 192/205)
  • ·documento da operadora Claro (fls. 04 e 34/35)
  • ·transações indicadas pela autora (fls. 07 e 14)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.518,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.518,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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