Acórdão · TJSP

1013349-27.2022.8.26.0020

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosConta corrente PFDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Original condenado por KYC deficiente (Res.4753/BACEN) em abertura de conta com docs falsos — Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; dano moral R$5k in re ipsa mantido, honorários majorados a 17%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta bancária com documentos falsificados em nome do consumidor, com emissão de cartão de crédito vinculado, sem que a vítima tivesse qualquer participação

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Kyc Deficiente

    Banco não juntou documentação de abertura de conta, não refutou narrativa do autor e descumpriu Resolução 4.753/2019 BACEN, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Abertura Conta Fraudulenta In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela gravidade da falha de segurança e potencial dilapidação patrimonial, extrapolando mero dissabor; R$5.000 mantido como coerente com jurisprudência da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Estelionatarios Terceiros

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiros rejeitada porque Súmula 479 STJ enquadra fraude bancária como fortuito interno; banco não comprovou cautela adequada na identificação do correntista.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Sem Culpa Banco

    Câmara reconheceu dano in re ipsa pela própria gravidade da falha de segurança, afastando enquadramento como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    Valor de R$5.000 mantido como consentâneo com as circunstâncias e jurisprudência da 38ª Câmara, considerando que banco encerrou conta e cancelou encargos, mitigando consequências.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Enquadrou a fraude por abertura de conta fraudulenta como fortuito interno, afastando definitivamente a tese de culpa exclusiva de terceiros e fundamentando a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, dispensando prova de culpa e exigindo apenas nexo causal com a atividade defeituosa.

  • TJSP1005166692.2024.8.26.0320

    Precedente da 12ª Câmara TJSP (Rel. Malfatti, 03/10/2024) citado como paradigma específico de abertura de contas sem cautela e violação Res.4753/BACEN, reforçando a linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu majoração de R$5k para R$20k; Câmara manteve R$5k destacando que banco encerrou conta e cancelou encargos, inexistindo reflexos mais perniciosos ao consumidor.
  • Banco alegou culpa exclusiva de estelionatários e desídia do consumidor; Câmara rebateu com Súmula 479 STJ e omissão probatória do banco que não juntou documentação de abertura de conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documentação relativa à abertura da conta fraudulenta, descumprindo ônus que lhe competia e confirmando a fragilidade do processo de verificação de identidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação de abertura de conta não apresentada pelo réu
  • ·cartão de crédito enviado ao Rio de Janeiro
  • ·banco cancelou conta e débitos originados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Murillo D'Avila Vianna Cotrim
Competência
Cível
Data de autuação
28 set 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.260,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.260,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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