Acórdão · TJSP

1013333-28.2025.8.26.0001

Recurso Especial
Falsa central de atendimentoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso delegado: vítima idosa 78 anos entregou cartão/senha; culpa concorrente (banco aprovou transação atípica R$9.796,75 e confirmou compras após BO) reduziu condenação à metade — art. 945 CC aplicado em responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 19.006,79
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso delegado: estelionatário se passou por autoridade policial, manteve vítima idosa em ligação por ~9 horas, induziu entrega voluntária de cartão e senha, instalação de aplicativos e confirmação de transação via WhatsApp

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueToken EntregueValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 597,92
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 597,92

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Banco Maior Fortuito Interno Externo

    Culpa concorrente reconhecida: fortuito interno (aprovação automática de transação atípica + confirmação após BO) e fortuito externo (entrega voluntária cartão/senha) coexistem, reduzindo condenação à metade via art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção: basta a autora imputar ao banco falha na prestação do serviço para configurar legitimidade passiva, sendo mérito questão distinta.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Banco Arca Honorarios Sucumbencia Minima Consumidora

    Sucumbência mínima da autora (art. 86 CPC) impõe ao banco totalidade das despesas e honorários; majoração em segundo grau afastada por honorários já fixados no percentual máximo (art. 85 §11 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Total Responsabilidade Fortuito Externo

    Excludente de fortuito externo afastada porque fortuito interno também configurado: banco aprovou transação atípica sem bloqueio e confirmou compras mesmo após comunicação da fraude com BO.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Contestou Historico Gastos Atipicos

    Banco não contestou especificamente a informação de que autora não usava função crédito desde 2022, corroborando o fortuito interno pela ausência de monitoramento adequado do perfil transacional.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente integral pleiteada pela instituição financeira.

  • Art Cc945

    Permitiu a redução proporcional da condenação à metade ao reconhecer culpa concorrente da vítima mesmo em responsabilidade objetiva, sendo o instrumento de provimento parcial do recurso.

  • Enunciado TjspEnunciado 459 V Jornada de Direito Civil

    Reforçou a aplicação do art. 945 CC em responsabilidade objetiva, permitindo que a conduta da vítima atuasse como fator atenuante do nexo causal e justificasse a divisão proporcional da responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou dupla autenticação (chip e senha) e confirmação via WhatsApp como prova de ausência de falha; acórdão rejeitou porque as compras ainda estavam pendentes quando do BO e o banco optou por aprová-las mesmo ciente da fraude.
  • Banco invocou fortuito externo integral (entrega voluntária cartão/senha) para excluir responsabilidade; acórdão distinguiu do precedente golpe do falso advogado porque aqui houve aprovação automática de transação atípica sem bloqueio, configurando fortuito interno concomitante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente a alegação de que autora não utilizava função crédito desde 2022, fato que corroborou o reconhecimento do fortuito interno por falha no monitoramento do perfil transacional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·evento 11 – documento 37
  • ·BO juntado em 18/01/2025
  • ·fls. 06/09 da inicial
  • ·fl. 07 da contestação

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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