Acórdão · TJSP

1012501-81.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA26 fev 2026
Falso agente INSSSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa (falso agente INSS/WhatsApp) forneceu dados voluntariamente; banco comprovou contrato digital com selfie e depósito; inversão do ônus negada por falta de verossimilhança; improcedência mantida — forte precedente para defesa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Suposta funcionária do 'Banco Central do INSS' contatou a vítima idosa via WhatsApp por videochamada, induzindo-a a fornecer dados pessoais e biométricos, resultando na contratação de empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 37.364,51, com prejuízo alegado de R$ 70.000,00.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_verossimilhanca_alegacoes_desconhecimento_contrato

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Inversao Onus Prova Negada

    BO da própria autora contradiz alegação de total desconhecimento, eliminando verossimilhança necessária para inversão do ônus (CDC art. 6º, VIII); banco apresentou selfie, documentos e comprovante de depósito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Falha Servico

    Sem falha na prestação do serviço bancário comprovada, não há violação a direito da personalidade imputável ao banco; dano moral prejudicado pela improcedência.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Apelado Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido confirma sucumbência da autora; honorários majorados em 15% sobre valor atualizado da causa (CPC art. 85, §§ 2º e 11), respeitada gratuidade.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Negada

    Hipossuficiência técnica reconhecida, mas insuficiente para inversão sem verossimilhança; BO da autora afastou credibilidade do desconhecimento total.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexistencia Contrato Consignado Rejeitada

    Banco apresentou contrato digital, selfie da contratante e comprovante de depósito de R$ 37.364,51 na conta da autora; autora não impugnou o recebimento dos valores.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indevito Rejeitada

    Contratação validamente comprovada; sem pagamento indevido, a repetição do indébito não tem suporte fático ou jurídico.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Norma central do litígio: inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança, mesmo reconhecida a hipossuficiência da consumidora idosa.

  • TJSP1014013-21.2023.8.26.0506

    Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 23ª Câmara — caso análogo de consignado digital com alegação de fraude; tese de julgamento integralmente reproduzida no voto para sustentar improcedência.

  • STJ2.687.282/RS

    STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 25.11.2024 — citado no precedente paradigma TJSP para validar contratação digital com selfie e documentos como prova suficiente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou total desconhecimento, mas no próprio BO narrou ter fornecido dados a terceiro via videochamada; contradição interna afasta verossimilhança e impede inversão do ônus.
  • Autora apontou ausência de assinatura manuscrita e informações divergentes, mas banco apresentou selfie, documentos pessoais e comprovante de crédito de R$ 37.364,51, suficientes para contratos digitais.
  • Autora negou ter recebido os valores; porém, a própria inicial admite o depósito de R$ 37.364,51 na sua conta e transações PIX subsequentes, fato não impugnado em réplica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de falsidade ou vício no contrato digital (art. 373, I, CPC); ausência de prova técnica, pericial ou testemunhal deixou o pedido sem suporte, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela autora relatando golpe via WhatsApp
  • ·Contrato digital de empréstimo consignado (fls. 100/105)
  • ·Selfie utilizada na contratação digital (fls. 105)
  • ·Comprovante depósito R$ 37.364,51 em 14/10/2024 (fls. 99 e 113/114)
  • ·Extrato bancário com transações PIX subsequentes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
Competência
Cível
Data de autuação
27 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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