1012501-81.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
Vítima idosa (falso agente INSS/WhatsApp) forneceu dados voluntariamente; banco comprovou contrato digital com selfie e depósito; inversão do ônus negada por falta de verossimilhança; improcedência mantida — forte precedente para defesa.
O que foi julgado
Suposta funcionária do 'Banco Central do INSS' contatou a vítima idosa via WhatsApp por videochamada, induzindo-a a fornecer dados pessoais e biométricos, resultando na contratação de empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 37.364,51, com prejuízo alegado de R$ 70.000,00.
Resultado
ausencia_verossimilhanca_alegacoes_desconhecimento_contrato
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Verossimilhanca Inversao Onus Prova Negada
BO da própria autora contradiz alegação de total desconhecimento, eliminando verossimilhança necessária para inversão do ônus (CDC art. 6º, VIII); banco apresentou selfie, documentos e comprovante de depósito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Falha Servico
Sem falha na prestação do serviço bancário comprovada, não há violação a direito da personalidade imputável ao banco; dano moral prejudicado pela improcedência.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Apelado Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido confirma sucumbência da autora; honorários majorados em 15% sobre valor atualizado da causa (CPC art. 85, §§ 2º e 11), respeitada gratuidade.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Negada
Hipossuficiência técnica reconhecida, mas insuficiente para inversão sem verossimilhança; BO da autora afastou credibilidade do desconhecimento total.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaDeclaracao Inexistencia Contrato Consignado Rejeitada
Banco apresentou contrato digital, selfie da contratante e comprovante de depósito de R$ 37.364,51 na conta da autora; autora não impugnou o recebimento dos valores.
RequisitosCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRepeticao Indevito Rejeitada
Contratação validamente comprovada; sem pagamento indevido, a repetição do indébito não tem suporte fático ou jurídico.
RequisitosCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Norma central do litígio: inversão do ônus negada por ausência de verossimilhança, mesmo reconhecida a hipossuficiência da consumidora idosa.
- TJSP1014013-21.2023.8.26.0506
Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 23ª Câmara — caso análogo de consignado digital com alegação de fraude; tese de julgamento integralmente reproduzida no voto para sustentar improcedência.
- STJ2.687.282/RS
STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 25.11.2024 — citado no precedente paradigma TJSP para validar contratação digital com selfie e documentos como prova suficiente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou total desconhecimento, mas no próprio BO narrou ter fornecido dados a terceiro via videochamada; contradição interna afasta verossimilhança e impede inversão do ônus.
- Autora apontou ausência de assinatura manuscrita e informações divergentes, mas banco apresentou selfie, documentos pessoais e comprovante de crédito de R$ 37.364,51, suficientes para contratos digitais.
- Autora negou ter recebido os valores; porém, a própria inicial admite o depósito de R$ 37.364,51 na sua conta e transações PIX subsequentes, fato não impugnado em réplica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova mínima de falsidade ou vício no contrato digital (art. 373, I, CPC); ausência de prova técnica, pericial ou testemunhal deixou o pedido sem suporte, beneficiando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela autora relatando golpe via WhatsApp
- ·Contrato digital de empréstimo consignado (fls. 100/105)
- ·Selfie utilizada na contratação digital (fls. 105)
- ·Comprovante depósito R$ 37.364,51 em 14/10/2024 (fls. 99 e 113/114)
- ·Extrato bancário com transações PIX subsequentes
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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