Acórdão · TJSP

1012443-25.2021.8.26.0003

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO14 abr 2026
Falso leilãoNubankConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso leilão Jeep Renegade R$21.874: banco absolvido por culpa exclusiva do consumidor que transferiu voluntariamente sem cautelas; art.14§3ºII CDC afasta Súmula 479 STJ por ausência de nexo causal.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 21.874,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: autor arrematou veículo Jeep Renegade em site de leilões online e realizou transferência bancária para conta de suposto representante da empresa leiloeira, sem receber o bem.

Marcadores do caso
Valor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Falso Leilao Culpa Exclusiva Consumidor Art14 Cdc

    Transferência bancária realizada voluntariamente pelo próprio autor sem cautelas para verificar idoneidade do site/leiloeiro configura culpa exclusiva, afastando nexo causal com conduta do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa em grau recursal por força do art.85§11 CPC, dado o não provimento do recurso do autor.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Abertura Conta Fraudador

    Abertura de conta pelo fraudador, por si só, não atrai responsabilidade do banco réu; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido pelo consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Relacao Consumo

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança mínima nas alegações de falha na prestação dos serviços bancários.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória do autor.

  • TJSP1023290-32.2023.8.26.0451

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Mario Sergio Leite, 05/03/2026) em caso análogo de falso leilão eletrônico, com idêntica conclusão de fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479.

  • TJSP1078938-12.2025.8.26.0100

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Sergio Gomes, 05/03/2026) reforçando ausência de nexo causal entre conduta do banco e prejuízo em golpe de falso leilão com transferência voluntária.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a abertura de conta pelo estelionatário gera nexo causal com o dano; o acórdão rebateu afirmando que a abertura de conta regularmente não atrai responsabilidade do banco e que o nexo causal foi rompido pela conduta do próprio autor.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 do STJ; o acórdão afastou ambas por incidência da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor (art.14§3ºII CDC), inaplicável a Súmula 479 sem nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário, ônus que lhe competia para ensejar inversão probatória, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls.347/350
  • ·apelação fls.354/362
  • ·contrarrazões fls.366/391

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Laurence Mattos
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.269,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.269,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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