Acórdão · TJSP

1012294-81.2024.8.26.0566

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central BB: vítima idosa 71 anos forneceu dados/senha; culpa concorrente 50/50 (R$12.107,42); dano moral afastado por quebra do nexo causal — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil que confirmou dados pessoais e a induziu a fornecer senha, resultando em pagamentos de IPVA, ICMS e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.107,42
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 12.107,42
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou em detectar operações atípicas; vítima forneceu dados e senha voluntariamente — culpa concorrente 50/50 com indenização de R$12.107,42.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Nexo causal para dano moral rompido pela conduta da própria vítima ao seguir orientações dos golpistas, afastando responsabilidade moral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Majoração de honorários em 15% sobre condenação e diferença entre pedido e condenação, aplicada em face do trabalho adicional na fase recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Banco não demonstrou ausência de falha no sistema; operações atípicas não foram bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula479

    Responsabilidade integral rejeitada pois conduta da vítima ao fornecer dados e senha contribuiu decisivamente para o golpe, impondo redução à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral R$20000 Pedido Autora

    Dano moral in re ipsa rejeitado: nexo causal quebrado pela culpa concorrente da vítima, que seguiu orientações dos golpistas voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para redução da indenização à metade: culpa concorrente da vítima ao fornecer dados/senha equilibra a falha do banco em detectar operações atípicas.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas foi ponderada pelo art. 945 CC ante a culpa concorrente da vítima.

  • Art Cdc14

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco fornecedor de serviços pela falha em detectar operações atípicas, compondo a base da condenação parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fragilidade do sistema bancário causou vazamento de dados; acórdão reconhece que vítima confirmou dados e senha voluntariamente, configurando culpa concorrente, não falha exclusiva do banco.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para obter ressarcimento integral; acórdão aplica art. 945 CC para reduzir indenização à metade, pois a conduta da vítima foi determinante para a consumação do golpe.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima; acórdão rechaça, mas reconhece que a imprudência da consumidora foi tão determinante quanto a falha do banco, resultando em divisão igualitária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança não apresentou falhas nem que adotou cautelas diante das operações atípicas — ônus não cumprido que fundamentou a condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato simples fls. 131/134
  • ·inicial fls. 2/3
  • ·sentença fls. 176/178
  • ·apelação banco fls. 181/225
  • ·apelação autora fls. 226/234
  • ·contrarrazões fls. 242/263

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE PANSERINI
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.374,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.374,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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