1012294-81.2024.8.26.0566
Análise do acórdão
Falsa central BB: vítima idosa 71 anos forneceu dados/senha; culpa concorrente 50/50 (R$12.107,42); dano moral afastado por quebra do nexo causal — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil que confirmou dados pessoais e a induziu a fornecer senha, resultando em pagamentos de IPVA, ICMS e transferência via PIX.
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_concorrente_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou em detectar operações atípicas; vítima forneceu dados e senha voluntariamente — culpa concorrente 50/50 com indenização de R$12.107,42.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Nexo causal para dano moral rompido pela conduta da própria vítima ao seguir orientações dos golpistas, afastando responsabilidade moral do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc
Majoração de honorários em 15% sobre condenação e diferença entre pedido e condenação, aplicada em face do trabalho adicional na fase recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Banco não demonstrou ausência de falha no sistema; operações atípicas não foram bloqueadas, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula479
Responsabilidade integral rejeitada pois conduta da vítima ao fornecer dados e senha contribuiu decisivamente para o golpe, impondo redução à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral R$20000 Pedido Autora
Dano moral in re ipsa rejeitado: nexo causal quebrado pela culpa concorrente da vítima, que seguiu orientações dos golpistas voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para redução da indenização à metade: culpa concorrente da vítima ao fornecer dados/senha equilibra a falha do banco em detectar operações atípicas.
- Sumula Stj479
Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas foi ponderada pelo art. 945 CC ante a culpa concorrente da vítima.
- Art Cdc14
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco fornecedor de serviços pela falha em detectar operações atípicas, compondo a base da condenação parcial.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fragilidade do sistema bancário causou vazamento de dados; acórdão reconhece que vítima confirmou dados e senha voluntariamente, configurando culpa concorrente, não falha exclusiva do banco.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para obter ressarcimento integral; acórdão aplica art. 945 CC para reduzir indenização à metade, pois a conduta da vítima foi determinante para a consumação do golpe.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima; acórdão rechaça, mas reconhece que a imprudência da consumidora foi tão determinante quanto a falha do banco, resultando em divisão igualitária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema de segurança não apresentou falhas nem que adotou cautelas diante das operações atípicas — ônus não cumprido que fundamentou a condenação parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato simples fls. 131/134
- ·inicial fls. 2/3
- ·sentença fls. 176/178
- ·apelação banco fls. 181/225
- ·apelação autora fls. 226/234
- ·contrarrazões fls. 242/263
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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