1011399-84.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP afasta culpa concorrente 50/50 e impõe responsabilidade integral ao BB e NuBank em golpe de falsa central com dados sigilosos, empréstimo atípico e PIX escalonados; dano moral R$5k mantido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com dados sigilosos da consumidora realizaram empréstimos, transferências via PIX e compras em criptoativos em nome da vítima, com compartilhamento de tela
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Integral Banco Fraude Dados Internos
Fraude configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ) pois criminosos tinham dados sigilosos, gerente do BB omitiu bloqueio após alerta e NuBank não impediu compras atípicas de criptoativos em curto intervalo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Manutencao Valor Sentenca
Dano moral de R$5.000 mantido pelo tribunal; pedido de majoração da autora rejeitado por proporcionalidade e consonância com casos análogos da Turma.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAplicacao Tema 1368 Selic Unica
Aplicado de ofício o Tema Repetitivo 1368 STJ com SELIC única desde o evento danoso para danos materiais e desde a sentença para moral, com SELIC deduzida do IPCA no período anterior ao arbitramento.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaInepcia Inicial Ilegitimidade Banco Do Brasil
Preliminares rejeitadas de plano pois inicial é clara e legitimidade passiva decorre da imputação de falha na prestação do serviço e custódia de dados.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Dispositivo Pessoal
Tese de culpa exclusiva afastada porque acesso a dados sigilosos internos configura fortuito interno, sobrepondo-se à conduta da vítima; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Compartilhamento De Tela
Culpa concorrente 50/50 da sentença afastada pelo tribunal porque a sofisticação da fraude com dados internos sigilosos e a omissão dos bancos sobrepõem-se a qualquer descuido da consumidora.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Enquadrou a fraude como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade e impondo responsabilidade objetiva integral ao BB e NuBank.
- Art Cdc14
Fundamento primário da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços bancários, independente de culpa, por defeito na prestação do serviço.
- Tema Stj1368
Aplicado de ofício para substituir índices de correção/juros por SELIC única, modificando a fórmula de atualização da condenação fixada na sentença.
Contrapontos rebatidos
- NuBank alegou que biometria facial em dispositivo confiável rompe nexo causal; tribunal rebateu afirmando que acesso a dados sigilosos internos evidencia falha sistêmica da instituição, não mero ato de terceiro externo.
- Réus sustentaram manutenção da culpa concorrente fixada na sentença; tribunal afastou porque a atuação fora do perfil da cliente (empréstimo + PIX imediato + criptoativos escalonados) não foi bloqueada pelos sistemas, tornando a omissão bancária o fator preponderante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
BB e NuBank não demonstraram que seus sistemas de monitoramento eram adequados para detectar operações flagrantemente atípicas do perfil da cliente, ônus que pesou decisivamente para afastar excludentes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·mensagens de WhatsApp
- ·extratos com transações atípicas
- ·contrato BB Créd Automático R$4.700
- ·PIX R$4.000 dias 21 e 24/02/2025
- ·compras Moonpay R$6.239,92/R$17.751,47/R$7.873,13
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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