1011188-17.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz material para R$150k e afasta dano moral — banco detectou atipicidade mas bloqueou tarde; autor experiente revelou senha.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica seguida de mensagem por WhatsApp de suposta preposta do banco, alegando fraude na conta e orientando o autor a resgatar aplicação e pagar dois boletos, resultando em prejuízo de R$ 300.000,00
Resultado
sofrimento_decorrente_de_terceiros_delinquentes_nao_imputavel_ao_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Autor experiente em negócios e meio digital revelou senha e seguiu orientações sem cuidados básicos, configurando culpa concorrente igualitária (CC, art. 945) que reduziu condenação à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Causado Por Terceiros
Sofrimento imputável à ação de delinquentes, não ao banco; recusa no atendimento do pleito configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral indenizável.
RequisitosAto Terceiro Identificado - IntegralParcialParcialResponsabilidade Objetiva Banco Falha Confirmacao Operacoes Atipicas
Responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC pois banco detectou atipicidade e não bloqueou preventivamente, mas limitada a 50% pela culpa concorrente do autor.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaSenha Validada BancoToken Digital AusenteOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Responsabilidade Banco Culpa Exclusiva Autor
Banco detectou atipicidade e não bloqueou operações preventivamente; bloqueio tardio da conta após fuga do dinheiro afasta excludente de fortuito externo ou culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado porque o sofrimento decorre da ação de terceiros delinquentes, não de conduta do banco, e a resistência da instituição não banaliza o instituto.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), aplicada mesmo com culpa concorrente do autor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não oferece a segurança razoavelmente esperada, aplicada à ausência de confirmação das transações atípicas.
- Art Cc945
Fundamento para repartição igualitária da responsabilidade em razão da culpa concorrente do autor (revelou senha, agiu com extrema ingenuidade), reduzindo condenação material de R$300k para R$150k.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que nome, agência e conta corrente constantes no falso registro de ocorrência enviado ao autor são dados públicos, não configurando vazamento sigiloso pelo banco.
- Banco alegou que o autor já realizava movimentações de valores expressivos compatíveis com seu perfil, mas o acórdão rejeitou esse argumento por entender que o valor e sequência das operações ainda exigiam confirmação adicional.
- Banco alegou ter tentado contato com o autor para confirmar as operações, mas este não atendeu as ligações, levando ao bloqueio preventivo da conta — argumento parcialmente acolhido para fins de culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco admitiu ter detectado atipicidade nas operações mas não as bloqueou preventivamente, aguardando contato com autor — ônus de segurança não cumprido, pesando contra o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor experiente em negócios e meio digital revelou senha e seguiu orientações de suposta preposta sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente que reduziu sua indenização à metade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·resgate de aplicação R$453.566,51
- ·boletos R$200k e R$100k (fl.47)
- ·gravação da ligação do autor
- ·falso registro de ocorrência com dados do autor
- ·movimentações do autor (fl.353)
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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