Acórdão · TJSP

1010734-24.2023.8.26.0604

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES27 mar 2026
Phishing (email/SMS)NubankConta corrente PFSMSTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém improcedência: phishing por SMS com culpa exclusiva da consumidora que forneceu dados ao fraudador, fortuito externo reconhecido, Súmula 479 afastada e honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 14.939,10
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS informando compra em análise, ligou para número indicado na mensagem e forneceu dados sensíveis ao golpista (phishing por SMS com falsa central de atendimento)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Phishing Sms Culpa Exclusiva Vitima

    Autora forneceu dados sensíveis voluntariamente ao fraudador via SMS, sem qualquer falha ou participação do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Transferencias Atipicas Nao Bloqueadas

    Tese rejeitada pois a Súmula 479 pressupõe falha na prestação do serviço, inexistente quando o dano decorre exclusivamente da conduta da vítima que entregou dados ao fraudador.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco Permitiu Abordagem

    Sem nenhuma prova de que o banco teria permitido vazamento de dados sensíveis; acórdão expressamente afirma que criminosos abordaram a vítima a esmo, sem informações prévias do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada como fundamento central para afastar a responsabilidade do banco no phishing por SMS.

  • TJSP1014192-10.2025.8.26.0562

    Precedente Núcleo 4.0 (Rel. Léa Duarte) sobre phishing sem prova de vazamento de dados, com culpa exclusiva da consumidora e inaplicabilidade da Súmula 479, reforçando diretamente a ratio decidendi do acórdão.

  • TJSP1013793-09.2025.8.26.0100

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) sobre culpa exclusiva em golpe por telefone/WhatsApp, conferindo coerência interna à decisão e blindando contra alegação de divergência na câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que transferências simultâneas em valores altos destoavam do seu perfil e deveriam ter sido identificadas como suspeitas; o acórdão rebateu afirmando que a ausência de falha do banco e a entrega voluntária de dados pela própria autora configuram fortuito externo, afastando qualquer obrigação de bloqueio preventivo.
  • A autora implicitamente sugeriu que o banco teria vazado dados que permitiram a abordagem; o acórdão rebateu afirmando não haver prova mínima de vazamento, sendo a abordagem realizada a esmo pelos criminosos e os dados fornecidos pela própria vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu nenhuma prova de que o banco teria permitido vazamento de dados sensíveis, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência total dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 281/284
  • ·razões de apelação fls. 290/297
  • ·contrarrazões fls. 302/328

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Competência
Cível
Data de autuação
9 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.939,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.939,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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