Acórdão · TJSP

1010569-46.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS20 abr 2026
Falso leilãoConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: vítimas transferiram espontaneamente valor alto a golpista de falso leilão online sem cautela básica; ausência de falha de serviço do Banco Inter afasta nexo causal e responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima transferiu dinheiro a desconhecido a pretexto de adquirir automóvel por meio de site de leilão online falso, pagando valor muito abaixo da Tabela Fipe, sem verificar autenticidade do site nem identidade do vendedor.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transferencia Espontanea Sem Falha Servico Banco

    Transferência voluntária pela própria correntista sem falha de serviço identificável pelo banco afasta nexo causal e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Elevacao Honorarios Em 10 Por Cento Por Improvimento Apelacao

    Art. 85 §11 CPC aplicado automaticamente pelo improvimento do apelo dos autores.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Conta Destino Fraude

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha de serviço do banco receptor; a abertura de conta não é ilícita por si só.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Art14 Cdc

    Art. 14 CDC afastado porque operação voluntária pela vítima sem falha de serviço do banco elimina o nexo causal necessário à responsabilização objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu ao Relator Rui Porto Dias ratificar integralmente os fundamentos da sentença de 1ª grau como razão de decidir, dispensando nova fundamentação e mantendo a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida mas afastada por ausência de falha de serviço, servindo de marco para delimitar que a responsabilidade objetiva pressupõe falha identificável pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autores sustentaram que o banco respondia por manter conta que recebeu valores; acórdão rebateu afirmando que abertura de conta não é ilícita e que o banco não dispunha de elementos para identificar a fraude a priori.
  • Invocação da responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ foi rebatida com o argumento de que a própria narrativa inicial demonstra ausência de falha de serviço, pois a transferência foi voluntária pela correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não produziram qualquer prova de falha de serviço do Banco Inter, ônus que lhes incumbia para afastar o argumento de transferência voluntária; lapso beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transação (fls. 39)
  • ·narrativa inicial dos autores
  • ·sentença de fls. 165/167
  • ·recurso de apelação fls. 170/200
  • ·contrarrazões fls. 212/216

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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