1010422-20.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Furto de celular; PIX R$950 e empréstimo fraudulento; TJSP 14ª Câmara condena Itaú por falha em detectar operações atípicas fora do perfil, reforma sentença para incluir dano moral de R$2.000 — Rel. Carlos Abrão.
O que foi julgado
Furto do celular da autora seguido de transferências PIX e contratação de empréstimo fraudulento por terceiros utilizando o dispositivo da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Perfil Correntista Furto Celular
Banco não comprovou compatibilidade das transações com perfil da autora e falhou em detectar operações atípicas em sequência rápida após furto do celular, configurando fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Renda Subsistencia
Comprometimento de R$950 de renda mensal de R$1.000 e negativa administrativa reiterada configuraram abalo à subsistência com ofensa aos direitos da personalidade, dano moral fixado em R$2.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Minima Autora Honorarios Equidade
Sucumbência mínima da autora impõe ao réu a integralidade das custas e honorários fixados em R$1.000 por equidade, nos termos do art. 86 parágrafo único CPC e Súmula 326/STJ.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco concedeu o empréstimo aos fraudadores e é responsável pela segurança da conta corrente por ele mantida, afastando a ilegitimidade passiva.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Furto Celular
Falha do banco em acionar sistemas de segurança ante operações atípicas impede a caracterização de fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, conforme Súmula 479/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado
A dinâmica do caso — comprometimento de quase toda a renda mensal e negativa de assistência — transborda o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever das instituições financeiras de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas que destoem do perfil do consumidor, base para a condenação material.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus da prova ao banco, que não demonstrou compatibilidade das transações com o perfil da autora, determinando sua responsabilização.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a confirmação das transações pelo celular afastava sua responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que operações em sequência rápida e fora do perfil exigiam acionamento dos sistemas de segurança independentemente da confirmação no dispositivo.
- Banco argumentou ausência de nexo causal por ser o ilícito praticado por terceiros; o acórdão rebateu que o infrator utilizou os canais eletrônicos do banco, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de demonstrar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil da autora, o que foi determinante para a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 56 — furto celular
- ·comprovante renda fls. 35 — R$1.000
- ·extrato PIX fls. 60 — R$950
- ·contestação administrativa fls. 61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

