Acórdão · TJSP

1010422-20.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS HENRIQUE ABRÃO4 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosItaúConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular; PIX R$950 e empréstimo fraudulento; TJSP 14ª Câmara condena Itaú por falha em detectar operações atípicas fora do perfil, reforma sentença para incluir dano moral de R$2.000 — Rel. Carlos Abrão.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto do celular da autora seguido de transferências PIX e contratação de empréstimo fraudulento por terceiros utilizando o dispositivo da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 950,00
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.950,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Perfil Correntista Furto Celular

    Banco não comprovou compatibilidade das transações com perfil da autora e falhou em detectar operações atípicas em sequência rápida após furto do celular, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Comprometimento Renda Subsistencia

    Comprometimento de R$950 de renda mensal de R$1.000 e negativa administrativa reiterada configuraram abalo à subsistência com ofensa aos direitos da personalidade, dano moral fixado em R$2.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autora Honorarios Equidade

    Sucumbência mínima da autora impõe ao réu a integralidade das custas e honorários fixados em R$1.000 por equidade, nos termos do art. 86 parágrafo único CPC e Súmula 326/STJ.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco concedeu o empréstimo aos fraudadores e é responsável pela segurança da conta corrente por ele mantida, afastando a ilegitimidade passiva.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Furto Celular

    Falha do banco em acionar sistemas de segurança ante operações atípicas impede a caracterização de fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado

    A dinâmica do caso — comprometimento de quase toda a renda mensal e negativa de assistência — transborda o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever das instituições financeiras de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas que destoem do perfil do consumidor, base para a condenação material.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus da prova ao banco, que não demonstrou compatibilidade das transações com o perfil da autora, determinando sua responsabilização.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a confirmação das transações pelo celular afastava sua responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que operações em sequência rápida e fora do perfil exigiam acionamento dos sistemas de segurança independentemente da confirmação no dispositivo.
  • Banco argumentou ausência de nexo causal por ser o ilícito praticado por terceiros; o acórdão rebateu que o infrator utilizou os canais eletrônicos do banco, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de demonstrar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil da autora, o que foi determinante para a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 56 — furto celular
  • ·comprovante renda fls. 35 — R$1.000
  • ·extrato PIX fls. 60 — R$950
  • ·contestação administrativa fls. 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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