Acórdão · TJSP

1010366-73.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO15 abr 2026
Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

NG Cash condenada por não comprovar acionamento do MED após fraude PIX de R$1.000; Súmula 479 STJ aplicada; R$5k danos morais mantidos — caso sem voto vencido, desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por fraudadores a abrir conta digital na NG Cash e transferir R$ 1.000,00 via PIX, sendo logo após bloqueada do acesso ao aplicativo, com saldo desaparecendo; golpe com engenharia social voltado à abertura de conta digital para capturar transferência inicial.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 1.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Ned Procedimento Med Nao Comprovado

    Banco não juntou nenhum documento idôneo comprovando acionamento célere do MED; ônus probatório (art. 373 II CPC + CDC 6 VIII) não cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Bloqueio Conta Insolucao Institucional

    Cancelamento injustificado da conta + inércia institucional + privação de recursos configuraram dano moral in re ipsa acima do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Elevados

    Desprovimento do recurso ensejou majoração dos honorários recursais de R$2.500 para R$3.000 (art. 85 §§8 e 11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Credenciais

    Alegação de culpa exclusiva desacompanhada de prova robusta; registros sistêmicos unilaterais insuficientes para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Situação ultrapassa mero aborrecimento: privação de recursos + cancelamento da conta + inércia institucional configuram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp repetitivo (Min. Luis Felipe Salomão) pacificou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do banco de comprovar acionamento célere do MED; descumprimento deste ônus foi determinante para manter a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter acionado o MED mas sem êxito por falta de saldo nas contas destinatárias; acórdão rejeitou por ausência de documento idôneo comprovando o acionamento célere.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da autora por transferência voluntária validada por senha; acórdão afastou por ausência de prova robusta e aplicou Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documento idôneo demonstrando acionamento célere do MED após comunicação da fraude, descumprindo ônus probatório que lhe competia (art. 373 II CPC + art. 6 VIII CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante PIX R$1.000 (fls. 28/29)
  • ·BO registrado em 15/01/2025 (fls. 25/26)
  • ·comunicação da fraude à NG Cash (fls. 32/47)
  • ·contestação alegando MED s/ êxito (fls. 77)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
2 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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