Acórdão · TJSP

1009418-43.2023.8.26.0032

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a restituir R$39.909 (TED fraudulenta): 4 empréstimos em 3 min destoavam do perfil; banco não bloqueou TED mesmo após vítima negar a operação por telefone — fortuito interno, Súmula 479 STJ, recurso desprovido por unanimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 39.909,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Falso funcionário da central de segurança do Banco do Brasil contatou a vítima via WhatsApp por chamada de vídeo, orientando-a a ir ao terminal de autoatendimento para cancelar agendamento de Pix; no dia seguinte, foram realizados 4 empréstimos em 3 minutos e TED de R$39.909,00 sem anuência da correntista.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 39.909,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 39.909,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas

    4 empréstimos em 3 min mais TED imediata destoavam do perfil; banco não bloqueou a TED mesmo após a própria central confirmar que a autora negou a operação, configurando falha de monitoramento e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Preliminares Ilegitimidade Inepcia Ausencia Fundamentacao Afastadas

    Ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e ausência de fundamentação foram todas afastadas: banco é parte legítima, inicial cumpre art. 330 §2º CPC e sentença tem fundamentação suficiente (Enunciado 10 ENFAM).

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Art85 Cpc

    Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em grau recursal pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §§2º e 11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Meliantes

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem excelência do sistema de segurança (art. 373 II CPC); a vítima foi induzida por falso funcionário e negou a TED quando questionada pelo banco, sem que este a bloqueasse.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Compensacao Valor Credito Concedido

    Autora quitou todos os 4 empréstimos à vista em 01.03.2023, antes do vencimento das primeiras parcelas, tornando impertinente o pedido de compensação/devolução do crédito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Conta Zerada Sem Saldo Na Data Dos Fatos

    Conta Ouro especial conjunta está atrelada à poupança; créditos transitam automaticamente para a poupança e a corrente fica zerada — saldo disponível comprovado pelos extratos (fls. 111/124).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros — afastou a tese de fortuito externo do banco.

  • Art Cpc373_II

    Banco não cumpriu o ônus de provar culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou excelência do sistema de segurança, determinando a sua responsabilização civil.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Excludentes de responsabilidade objetiva do fornecedor (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) não foram demonstradas pelo banco, mantendo a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afirma que no momento em que a autora informou à funcionária do banco que não havia realizado a TED (07h42 de 15.02.2023), havia tempo suficiente para bloqueá-la; o banco não produziu o áudio da ligação para demonstrar o contrário.
  • Mesmo com biometria e cartão chip validados, o acórdão afastou a excludente porque 4 empréstimos em 3 minutos seguidos de TED integral destoavam completamente do perfil da correntista, configurando falha de monitoramento independente da autenticação formal.
  • O banco alegou maliciosamente que a conta estava zerada em 14.02.2023; o acórdão afastou isso demonstrando que a conta Ouro conjunta está atrelada à poupança, de modo que o saldo fica na poupança e a corrente aparece zerada sistematicamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu o áudio da ligação telefônica da central de atendimento determinado no saneador, nem comprovou excelência do sistema de segurança ou culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), o que pesou decisivamente para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos de empréstimo fls. 277-284
  • ·extratos bancários fls. 111/124
  • ·quitação antecipada fls. 114
  • ·horário TED 07h42 fls. 517
  • ·BO registrado pela autora
  • ·documentos banco fls. 516/518

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Moscardi Maddi Fantini
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.909,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.909,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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