1009418-43.2023.8.26.0032
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a restituir R$39.909 (TED fraudulenta): 4 empréstimos em 3 min destoavam do perfil; banco não bloqueou TED mesmo após vítima negar a operação por telefone — fortuito interno, Súmula 479 STJ, recurso desprovido por unanimidade.
O que foi julgado
Falso funcionário da central de segurança do Banco do Brasil contatou a vítima via WhatsApp por chamada de vídeo, orientando-a a ir ao terminal de autoatendimento para cancelar agendamento de Pix; no dia seguinte, foram realizados 4 empréstimos em 3 minutos e TED de R$39.909,00 sem anuência da correntista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas
4 empréstimos em 3 min mais TED imediata destoavam do perfil; banco não bloqueou a TED mesmo após a própria central confirmar que a autora negou a operação, configurando falha de monitoramento e fortuito interno.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaPreliminares Ilegitimidade Inepcia Ausencia Fundamentacao Afastadas
Ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e ausência de fundamentação foram todas afastadas: banco é parte legítima, inicial cumpre art. 330 §2º CPC e sentença tem fundamentação suficiente (Enunciado 10 ENFAM).
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Art85 Cpc
Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em grau recursal pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §§2º e 11 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Meliantes
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem excelência do sistema de segurança (art. 373 II CPC); a vítima foi induzida por falso funcionário e negou a TED quando questionada pelo banco, sem que este a bloqueasse.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaBanco Alega Compensacao Valor Credito Concedido
Autora quitou todos os 4 empréstimos à vista em 01.03.2023, antes do vencimento das primeiras parcelas, tornando impertinente o pedido de compensação/devolução do crédito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Conta Zerada Sem Saldo Na Data Dos Fatos
Conta Ouro especial conjunta está atrelada à poupança; créditos transitam automaticamente para a poupança e a corrente fica zerada — saldo disponível comprovado pelos extratos (fls. 111/124).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros — afastou a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cpc373_II
Banco não cumpriu o ônus de provar culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou excelência do sistema de segurança, determinando a sua responsabilização civil.
- Art Cdc14_§3_I_II
Excludentes de responsabilidade objetiva do fornecedor (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) não foram demonstradas pelo banco, mantendo a condenação.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afirma que no momento em que a autora informou à funcionária do banco que não havia realizado a TED (07h42 de 15.02.2023), havia tempo suficiente para bloqueá-la; o banco não produziu o áudio da ligação para demonstrar o contrário.
- Mesmo com biometria e cartão chip validados, o acórdão afastou a excludente porque 4 empréstimos em 3 minutos seguidos de TED integral destoavam completamente do perfil da correntista, configurando falha de monitoramento independente da autenticação formal.
- O banco alegou maliciosamente que a conta estava zerada em 14.02.2023; o acórdão afastou isso demonstrando que a conta Ouro conjunta está atrelada à poupança, de modo que o saldo fica na poupança e a corrente aparece zerada sistematicamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu o áudio da ligação telefônica da central de atendimento determinado no saneador, nem comprovou excelência do sistema de segurança ou culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), o que pesou decisivamente para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos de empréstimo fls. 277-284
- ·extratos bancários fls. 111/124
- ·quitação antecipada fls. 114
- ·horário TED 07h42 fls. 517
- ·BO registrado pela autora
- ·documentos banco fls. 516/518
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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