Acórdão · TJSP

1009201-18.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. NELSON JORGE JÚNIOR1 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Banco Mercantil por golpe falsa central que averbou 3 consignados+PIX em nome de idosa aposentada INSS; devolução em dobro e dano moral R$3.000 — caso útil à defesa via REsp/modulação EAREsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação telefônica de suposta funcionária do banco oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com juros mais baixos; ludibriada, seguiu orientações e teve três empréstimos consignados averbados fraudulentamente e um PIX realizado para terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Idoso

    Banco não demonstrou ausência de falha; três consignados em sequência + PIX de quase todo o valor destoavam do perfil de renda de R$2.415 — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 EarEsp600663

    Pagamentos ocorreram após agosto/2024, posteriores à modulação do EAREsp 600.663/RS, tornando cabível a repetição em dobro independentemente de elemento volitivo.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Idoso

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela Súmula 479 STJ, mas valor reduzido de R$10.000 pedido para R$3.000 fixado — parcial quanto ao quantum.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Seguir Instrucoes

    Tese de exclusão da responsabilidade rejeitada porque banco não provou ausência de falha e hipervulnerabilidade da idosa afasta fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Hipervulnerabilidade da vítima idosa afasta culpa concorrente conforme REsp 1.995.458/SP e Estatuto do Idoso, consolidando responsabilidade integral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno e o dano moral presumido, sendo o alicerce central do provimento do recurso.

  • Earesp600.663/RS

    Determinou a aplicação da repetição em dobro do indébito por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo, com modulação aplicável aos descontos de agosto/2024 em diante.

  • STJ1.995.458/SP

    Afastou culpa concorrente da vítima idosa ao reconhecê-la como consumidora hipervulnerável, aplicando Estatuto do Idoso e Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ausência de biometria/reconhecimento facial; banco não refutou nem apresentou logs — inversão do ônus (CDC art.6º VIII) pesou contra o banco.
  • Banco afirmou inexistência de indícios de fraude; acórdão rejeitou pois três contratos + PIX de R$2.590 incompatíveis com renda de R$2.415 evidenciam falha no monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de falha no serviço (art.14 CDC c/c art.6º VIII CDC), o que foi decisivo para a condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que as transações correspondiam ao perfil de consumo da correntista, permitindo a presunção de falha no monitoramento transacional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·benefício previdenciário R$2.415,21 (fls.34)
  • ·três contratos consignados (fls.28)
  • ·sentença fls.228/232 — improcedência
  • ·benefícios JG concedidos (fls.45/46)
  • ·contrarrazões apelado (fls.251/288)
  • ·tutela urgência suspensão descontos (fls.209/215)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.429,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NELSON JORGE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.429,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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