1009201-18.2024.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Banco Mercantil por golpe falsa central que averbou 3 consignados+PIX em nome de idosa aposentada INSS; devolução em dobro e dano moral R$3.000 — caso útil à defesa via REsp/modulação EAREsp.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação telefônica de suposta funcionária do banco oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com juros mais baixos; ludibriada, seguiu orientações e teve três empréstimos consignados averbados fraudulentamente e um PIX realizado para terceiro desconhecido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Idoso
Banco não demonstrou ausência de falha; três consignados em sequência + PIX de quase todo o valor destoavam do perfil de renda de R$2.415 — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 EarEsp600663
Pagamentos ocorreram após agosto/2024, posteriores à modulação do EAREsp 600.663/RS, tornando cabível a repetição em dobro independentemente de elemento volitivo.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Presumido Fraude Bancaria Idoso
Dano moral reconhecido in re ipsa pela Súmula 479 STJ, mas valor reduzido de R$10.000 pedido para R$3.000 fixado — parcial quanto ao quantum.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Seguir Instrucoes
Tese de exclusão da responsabilidade rejeitada porque banco não provou ausência de falha e hipervulnerabilidade da idosa afasta fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Hipervulnerabilidade da vítima idosa afasta culpa concorrente conforme REsp 1.995.458/SP e Estatuto do Idoso, consolidando responsabilidade integral do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno e o dano moral presumido, sendo o alicerce central do provimento do recurso.
- Earesp600.663/RS
Determinou a aplicação da repetição em dobro do indébito por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo, com modulação aplicável aos descontos de agosto/2024 em diante.
- STJ1.995.458/SP
Afastou culpa concorrente da vítima idosa ao reconhecê-la como consumidora hipervulnerável, aplicando Estatuto do Idoso e Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ausência de biometria/reconhecimento facial; banco não refutou nem apresentou logs — inversão do ônus (CDC art.6º VIII) pesou contra o banco.
- Banco afirmou inexistência de indícios de fraude; acórdão rejeitou pois três contratos + PIX de R$2.590 incompatíveis com renda de R$2.415 evidenciam falha no monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de falha no serviço (art.14 CDC c/c art.6º VIII CDC), o que foi decisivo para a condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou que as transações correspondiam ao perfil de consumo da correntista, permitindo a presunção de falha no monitoramento transacional.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·benefício previdenciário R$2.415,21 (fls.34)
- ·três contratos consignados (fls.28)
- ·sentença fls.228/232 — improcedência
- ·benefícios JG concedidos (fls.45/46)
- ·contrarrazões apelado (fls.251/288)
- ·tutela urgência suspensão descontos (fls.209/215)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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