Acórdão · TJSP

1009037-53.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência: Bradesco condenado à restituição em dobro (R$46.100) + R$10k moral por não detectar empréstimo+PIX atípicos em conta de idosa vítima de falsa central

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de terceiro se passando por seu gerente, informando sobre saque não realizado e solicitando informações, o que resultou em contratação de empréstimo e transferências via PIX não autorizadas

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix

    Banco não demonstrou que seu sistema detectou operações atípicas (empréstimo >R$20k + PIX sequenciais no mesmo dia), configurando falha de serviço sob Súmula 479 STJ

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Idosa Negativacao

    Dano moral configurado pela falha de segurança, negativação indevida do nome da autora idosa e renitência injusta do banco em reconhecer irregularidade das operações

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Valores Transferidos Fraude

    Restituição em dobro determinada com base no art. 42 CDC, considerando condição de idosa hipervulnerável da vítima e ausência de boa-fé do banco

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco falhou no dever de verificar regularidade e idoneidade das transações, independentemente de ato do consumidor (REsp 1.995.458/SP)

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para fixar responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a excludente de fortuito externo

  • STJ1.995.458/SP

    Relativizou excludente de responsabilidade dos bancos: é dever da instituição verificar regularidade das transações e proteger consumidor idoso hipervulnerável, mesmo quando dados foram fornecidos pela vítima

  • STJ2.056.005/SE

    Precedente específico que equiparou aprovação de empréstimo de alto valor + múltiplas transferências no mesmo dia à falha do sistema de prevenção, não a fortuito externo

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima e de terceiros (fornecimento de dados aos estelionatários); acórdão rejeitou por entender que banco tem dever autônomo de monitorar irregularidades independentemente de ato do consumidor
  • Banco insistiu na regularidade das operações e na inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes; acórdão entendeu como renitência injusta que agrava o dano moral

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança não apresentou falhas, ônus que lhe incumbia por força da responsabilidade objetiva e hipossuficiência técnica da consumidora

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 355/358
  • ·empréstimo superior a R$20.000,00
  • ·PIX R$20.050,00 e R$3.000,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.933,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.933,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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